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Despacho 9303/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho 9303/2025

Delegação e subdelegação de competências na Subdiretorageral da DireçãoGeral da Administração Escolar

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso de competências próprias, bem como nas que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, através do Despacho 6050/2025, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, delego e subdelego na SubdiretoraGeral da DireçãoGeral da Administração Escolar, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, com a faculdade de subdelegação, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Concursos e Informática e com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:

1-Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

2-No âmbito da Direção de Serviços de Concursos e Informática:

2.1-Assegurar o planeamento, a gestão e a execução dos procedimentos centralizados de mobilidade, seleção e recrutamento do pessoal docente;

2.2-Homologar as listas de colocação, não colocação, excluídos, retirados e colocação administrativa do pessoal docente;

2.3-Anular e declarar nulas colocações nos termos do quadro legal dos concursos de professores;

2.4-Decidir sobre o planeamento, gestão, manutenção e monitorização dos sistemas informáticos de operação da DGAE, identificados no ponto 2 do Despacho 3356/2015, de 11 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de abril;

2.5-Definir o planeamento, a gestão, a administração e monitorização dos sistemas informáticos aplicados aos procedimentos concursais e de gestão do pessoal docente e não docente da responsabilidade da DGP, identificados no ponto 3 do Despacho 3356/2015, de 11 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de abril;

2.6-Determinar os necessários procedimentos que visem garantir a segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente nos suportes informáticos;

2.7-Decidir em matéria de gestão dos canais de comunicação internos e externos, designadamente aqueles destinados ao atendimento ao público, em articulação com as restantes direções de serviços.

3-No âmbito da Direção de Serviços de do Ensino Particular e Cooperativo, da aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual:

3.1-Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

3.2-Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;

3.3-Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;

3.4-Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;

3.5-Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

3.6-Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei.

4-No âmbito da Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e Formação:

4.1-Autorizar os pedidos de concessão de licença sabática;

4.2-Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;

4.3-Certificar o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado nos Estados Membros da União Europeia (EU) ou nos Estados Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (AEEE);

4.4-Autorizar os pedidos de meia jornada;

4.5-Autorizar os pedidos de licenças sem vencimento de pessoal docente e não docente e o seu regresso;

4.6-Autorizar os pedidos de dispensas sindicais;

4.7-Autorizar os pedidos de acumulação de funções de pessoal docente e não docente;

4.8-Autorizar dispensa temporária de funções/destacamento (regime jurídico alto rendimento);

4.9-Dar despacho sobre os pedidos de trabalho após os 70 anos de idade;

4.10-Autorizar a abertura de procedimentos concursais de pessoal não docente;

4.11-Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo e incerto com recurso às listas de reservas de recrutamento, provenientes da abertura de procedimentos concursais comuns de pessoal não docente;

4.12-Autorizar a mobilidade de pessoal não docente;

4.13-Autorizar os pedidos de mobilidade estatutária do pessoal docente de acordo com o contingente estabelecido, bem com dar despacho aos pedidos de acordo de cedência de interesse público para autorização à Secretaria de Estado da Educação;

4.14-Autorizar o procedimento concursal de professores bibliotecários;

4.15-Reconhecer o tempo de serviço docente prestado nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações nãogovernamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;

4.16-Homologar as listas definitivas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro.

5-A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6-Revogo o Despacho 513/2024, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro.

7-O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pela subdiretorageral, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, no âmbito dos poderes e competências ora delegados e subdelegados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de julho de 2025.-O DiretorGeral da Administração Escolar, Luís Henrique Cardoso Fernandes.

319355042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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