Delegação e subdelegação de competências na Subdiretorageral da DireçãoGeral da Administração Escolar
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso de competências próprias, bem como nas que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, através do Despacho 6050/2025, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, delego e subdelego na SubdiretoraGeral da DireçãoGeral da Administração Escolar, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, com a faculdade de subdelegação, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Concursos e Informática e com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:
1-Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
2-No âmbito da Direção de Serviços de Concursos e Informática:
2.1-Assegurar o planeamento, a gestão e a execução dos procedimentos centralizados de mobilidade, seleção e recrutamento do pessoal docente;
2.2-Homologar as listas de colocação, não colocação, excluídos, retirados e colocação administrativa do pessoal docente;
2.3-Anular e declarar nulas colocações nos termos do quadro legal dos concursos de professores;
2.4-Decidir sobre o planeamento, gestão, manutenção e monitorização dos sistemas informáticos de operação da DGAE, identificados no ponto 2 do Despacho 3356/2015, de 11 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de abril;
2.5-Definir o planeamento, a gestão, a administração e monitorização dos sistemas informáticos aplicados aos procedimentos concursais e de gestão do pessoal docente e não docente da responsabilidade da DGP, identificados no ponto 3 do Despacho 3356/2015, de 11 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de abril;
2.6-Determinar os necessários procedimentos que visem garantir a segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente nos suportes informáticos;
2.7-Decidir em matéria de gestão dos canais de comunicação internos e externos, designadamente aqueles destinados ao atendimento ao público, em articulação com as restantes direções de serviços.
3-No âmbito da Direção de Serviços de do Ensino Particular e Cooperativo, da aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual:
3.1-Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
3.2-Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;
3.3-Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
3.4-Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;
3.5-Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
3.6-Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei.
4-No âmbito da Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e Formação:
4.1-Autorizar os pedidos de concessão de licença sabática;
4.2-Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;
4.3-Certificar o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado nos Estados Membros da União Europeia (EU) ou nos Estados Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (AEEE);
4.4-Autorizar os pedidos de meia jornada;
4.5-Autorizar os pedidos de licenças sem vencimento de pessoal docente e não docente e o seu regresso;
4.6-Autorizar os pedidos de dispensas sindicais;
4.7-Autorizar os pedidos de acumulação de funções de pessoal docente e não docente;
4.8-Autorizar dispensa temporária de funções/destacamento (regime jurídico alto rendimento);
4.9-Dar despacho sobre os pedidos de trabalho após os 70 anos de idade;
4.10-Autorizar a abertura de procedimentos concursais de pessoal não docente;
4.11-Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo e incerto com recurso às listas de reservas de recrutamento, provenientes da abertura de procedimentos concursais comuns de pessoal não docente;
4.12-Autorizar a mobilidade de pessoal não docente;
4.13-Autorizar os pedidos de mobilidade estatutária do pessoal docente de acordo com o contingente estabelecido, bem com dar despacho aos pedidos de acordo de cedência de interesse público para autorização à Secretaria de Estado da Educação;
4.14-Autorizar o procedimento concursal de professores bibliotecários;
4.15-Reconhecer o tempo de serviço docente prestado nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações nãogovernamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
4.16-Homologar as listas definitivas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro.
5-A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6-Revogo o Despacho 513/2024, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro.
7-O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pela subdiretorageral, mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, no âmbito dos poderes e competências ora delegados e subdelegados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de julho de 2025.-O DiretorGeral da Administração Escolar, Luís Henrique Cardoso Fernandes.
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