Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 4215/2025, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, os seguintes poderes:
1 ― No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e da LTFP, no âmbito da aplicação eletrónica da DireçãoGeral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos DecretosLeis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LTFP, a dispensa resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta do diretorgeral da Administração Escolar.
2 ― No âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual:
a) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
b) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;
c) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
d) Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;
e) Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
f) Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei;
g) Autorizar a realização de despesa com a celebração de contratos simples de apoio à família e de desenvolvimento de apoio à família, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º e nos artigos 12.º a 15.º do EEPC, até ao montante de € 600 000 e outorgar os mesmos;
h) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
i) Promover a transferência de verba no âmbito dos contratosprograma relativos à educação préescolar, previstos no Decreto Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto Lei 147/97, de 11 de junho;
j) Certificar o tempo de serviço prestado na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
k) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação ao abrigo das Resoluções dos Conselhos de Ministros n.os 60/2022, 83/2023 e 103-A/2024, de 11 e 25 de julho e de 16 de agosto, respetivamente.
3 ― No âmbito do Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, com exceção da Escola Portuguesa de Macau:
a) Autorizar a celebração de protocolos ou acordos de colaboração com outras entidades públicas e privadas com vista ao alargamento da oferta educativa ou formativa desses estabelecimentos de ensino;
b) Designar o representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos Conselhos de Patronos.
4 ― No âmbito da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de TimorLeste, praticar todos os atos relacionados com a expansão e funcionamento dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de TimorLeste, assinado em Díli, no dia 14 de março de 2023.
5 ― No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Autorizar a realização de despesas com contratos de seguros e arrendamento, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente;
b) Autorizar a realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, até ao montante de € 300 000, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como praticar todos os atos relacionados com a decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
6 ― O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo diretorgeral da Administração Escolar, mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, no âmbito dos poderes e competências subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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