1-Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas através do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2025, de 8 de maio, determino a alteração do n.º 1 do Despacho 5554/2025, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025, de subdelegação de poderes no presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, no âmbito do contrato de empreitada de construção do edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por
Cluster Ativo
», o qual passa a ter a seguinte redação:
1-Subdelego no Prof. Doutor Pedro José Madaleno Passos, presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do edifício
Cluster Ativo
», até ao montante global máximo de € 11 213 847,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 a 4 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, e subordinada ao regime previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como para a prática dos demais atos referentes à execução do referido contrato.
2-[...].
»2-O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Prof. Doutor Pedro José Madaleno Passos, presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, desde o dia 21 de maio de 2025.
2 de junho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319134455