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Despacho 5554/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes no presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa no âmbito do contrato de empreitada de construção do edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por «Cluster Ativo».

Texto do documento

Despacho 5554/2025 No âmbito da construção de um novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por «Cluster Ativo», a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa foi, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2025, de 8 de maio, autorizada a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção desse edifício até ao montante máximo de € 11 213 847,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sendo os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa repartidos entre os anos de 2025, de 2026 e de 2027. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 20.ºdo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas através do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2025, de 8 de maio: 1 - Subdelego no Prof. Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do edifício «Cluster Ativo», até ao montante global máximo de € 11 213 847,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 a 4 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, e subordinada ao regime previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como para a prática dos demais atos referentes à execução do referido contrato. 2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura. 12 de maio de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. 319045558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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