Despacho 5554/2025, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 94/2025, Série II de 2025-05-16
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Data:
2025-05-16
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelegação de poderes no presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa no âmbito do contrato de empreitada de construção do edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por «Cluster Ativo».
Despacho 5554/2025
No âmbito da construção de um novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por «Cluster Ativo», a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa foi, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2025, de 8 de maio, autorizada a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção desse edifício até ao montante máximo de € 11 213 847,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sendo os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa repartidos entre os anos de 2025, de 2026 e de 2027.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 20.ºdo
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas através do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2025, de 8 de maio:
1 - Subdelego no Prof. Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do edifício «Cluster Ativo», até ao montante global máximo de € 11 213 847,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 a 4 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, e subordinada ao regime previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como para a prática dos demais atos referentes à execução do referido contrato.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
12 de maio de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319045558
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6175198.dre.pdf .
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