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Portaria 376/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Tenente-Coronel de Infantaria, 05082600, Nelson Miguel Gonçalves Ferreira.

Texto do documento

Portaria 376/2025/2

Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), o TenenteCoronel de Infantaria, 05082600, Nelson Miguel Gonçalves Ferreira, pelo extraordinário desempenho das funções de perito coordenador para a área das Lições Aprendidas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), entre 1 de março de 2022 e 31 de março de 2025.

No exercício destas funções, integradas na área de assessoria de processos e melhoria contínua, o TenenteCoronel Nelson Ferreira evidenciou elevada competência técnicoprofissional, rigor, sentido de responsabilidade, espírito de missão, lealdade institucional, assertividade e exemplar capacidade de colaboração interinstitucional. O seu contributo foi determinante para a instalação e consolidação da capacidade de Lições Aprendidas no SGIFR, contribuindo para o cumprimento da visão estratégica de Portugal ser um país protegido de incêndios rurais graves.

Destaca-se o modo esclarecido como utilizou a sua experiência anterior e conhecimento técnico especializado, assegurando a eficaz coordenação da Comissão Nacional de Lições Aprendidas, composta por oito entidades (AGIF, FFAA, GNR, ANEPC, PJ, ICNF, IPMA e LBP), a qual deliberou, por unanimidade, em 27 de março de 2025, apoiar a presente proposta de louvor. Relevam-se, igualmente, o seu envolvimento na formação e sensibilização dos agentes do SGIFR e o contributo para o desenvolvimento da aplicação informática de suporte ao processo de Lições Aprendidas.

Pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais demonstradas e pelos excecionais serviços prestados, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da AGIF e do Ministério da Defesa Nacional, é de inteira justiça tornar público o reconhecimento do TenenteCoronel Nelson Miguel Gonçalves Ferreira.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao TenenteCoronel de Infantaria, 05082600, Nelson Miguel Gonçalves Ferreira.

21 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319093404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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