Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Transporte Gratuito a Estudantes do Ensino Superior.
Regulamento 626/2025
Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 13/02/2025, foi aprovada a proposta n.º 14/GAPV/2025, posteriormente sancionada pelo órgão deliberativo em sua sessão ordinária do dia 30/04/2025, especialmente consubstanciada na aprovação do “Regulamento Municipal de Atribuição de Transporte Gratuito a Estudantes do Ensino Superior”, conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
7 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Regulamento Municipal de Atribuição de Transporte Gratuito a Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
À luz da Constituição da República Portuguesa, todos os portugueses têm direito à Educação e à Cultura, recaindo sobre as instituições públicas com competências nessas áreas a promoção da democratização da educação, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativos. Ademais, a escolaridade obrigatória, prevista na
Lei 85/2009, de 27 de agosto, na ulterior redação, consagra, ainda, que o ensino é universal e gratuito.
A aposta na Educação, enquanto base para o desenvolvimento de uma sociedade mais evoluída e mais capaz de enfrentar os desafios futuros, constitui uma prioridade de ação das autarquias locais, com o desiderato de alcançar a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono e insucesso escolar, assim como apoiar as famílias, com especial enfoque nos estudantes do ensino superior.
O apoio às famílias no fomento da educação e no combate ao abandono escolar constitui uma área chave de intervenção municipal, tornando-se, nesse contexto, imprescindível investir no desenvolvimento educacional e cívico dos jovens, numa aposta clara na capacitação, dinamização e rejuvenescimento do concelho, que se pretende mais empreendedor e vanguardista.
O apoio às famílias no fomento da educação e no combate ao abandono escolar é uma área prioritária de intervenção municipal. Neste sentido, investir no desenvolvimento educacional e cívico, das crianças e jovens, é uma clara aposta na dinamização e rejuvenescimento de um concelho, que se pretende mais solidário e mais empreendedor.
Às autarquias locais, à luz da previsão constante nas alíneas d) e h), n.º 2, do artigo 23.º, em articulação com o disposto na alínea hh), n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, estão-lhe cometidas atribuições na área de ação social e da educação, especialmente na atribuição de auxílios económicos a estudantes. Ademais, atento o teor do
Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na ulterior redação, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da
Lei 50/2018, de 16 de agosto, na redação atual, é competência das autarquias locais, a oferta do serviço de transporte escolar, designadamente a organização e controlo do seu funcionamento.
Destarte, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) e na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos os diplomas legais na ulterior redação, a Assembleia Municipal de Chaves, sob proposta da Câmara Municipal de Chaves, aprova o Regulamento Municipal para a comparticipação da despesa na aquisição de bilhetes de transportes rodoviários a estudantes do ensino superior.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e pelas alíneas ee) e hh), do artigo 33.º, conjugado com as alíneas g) e k), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento tem por finalidade regulamentar a comparticipação da despesa com a aquisição de bilhetes de transportes rodoviários a estudantes do ensino superior que utilizem o “Serviço Expresso”, explorado em regime de acesso livre e mediante autorização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., residentes no concelho de Chaves, que se encontrem matriculados e a frequentar estabelecimentos de ensino superior, localizados em território de Portugal Continental, sendo certo que se frequentarem estabelecimentos de ensino superior localizados nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores será comparticipada tal aquisição até ao Porto e ou Lisboa.
2 - Não se incluem nesta medida o transporte rodoviário de estudantes na modalidade de “serviço regular” e “serviço urbano” para jovens estudantes, previstos na
Portaria 7-A/2024, de 5 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, porquanto se encontram na alçada da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto atual Autoridade de Transportes do Alto Tâmega.
Artigo 3.º
Beneficiários
São abrangidos por esta medida os estudantes do ensino superior que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residência do aluno e agregado familiar no concelho de Chaves há pelo menos cinco anos;
b) Matrícula do aluno em estabelecimento de ensino superior público ou privado;
c) Ter transitado de ano.
Artigo 4.º
Tipologia do Apoio Municipal
1 - O Apoio Municipal de atribuição da comparticipação da despesa com a aquisição de bilhetes de transportes rodoviários a estudantes universitários será materializado sob a forma de reembolso financeiro às famílias, tendo por base a apresentação das faturas/recibos comprovativos da aquisição dos mesmos, a apresentar nos Serviços Municipais de Educação, mensalmente, até ao décimo quinto dia útil do mês seguinte da despesa realizada.
2 - O apoio reveste a natureza de apoio pecuniário igual à despesa efetuada entre Chaves e a localidade onde se localiza o estabelecimento de ensino (ida e volta), sem prejuízo da previsão constante na parte final do n.º 1 do artigo 2.º
3 - Para efeitos do número anterior, o número de viagens (ida e volta) a apoiar será igual três fins de semana por cada mês.
4 - Não serão comparticipadas as deslocações em transporte próprio e ou de aluguer.
Artigo 5.º
Forma de candidatura
O pedido de reembolso é feito através de impresso próprio, entregue nos Serviços Municipais de Educação, instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão do aluno;
b) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento dos requisitos da alínea a) do artigo 3.º;
c) Documento comprovativo de matrícula e de aproveitamento escolar, conforme aplicável, sendo que, para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam matrícula e frequência no ano seguinte;
d) Declarações de não divida à Segurança Social, à Autoridade Tributária e ao Município de Chaves do candidato;
e) Cópia das faturas/recibos comprovativos da aquisição dos bilhetes, identificados pelo nome e NIF do aluno beneficiário do apoio.
f) Comprovativo do IBAN do candidato.
Artigo 6.º
Prazo de candidatura e prazo do benefício
1 - As candidaturas, submetidas através de requerimento junto dos competentes serviços municipais, deverão ser apresentadas a partir do dia 2 de maio de cada ano civil, sendo sujeita a renovação anual relativamente à verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares fixados.
2 - O prazo do benefício subjacente abrange o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de julho de cada ano civil.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - A análise dos pedidos de candidatura é assegurada pelos Serviços Municipais de Educação.
2 - Após a análise prevista no número anterior, os Serviços Municipais de Educação elaboram parecer fundamentado, no prazo de 30 dias após a instrução do processo, sobre as candidaturas, objeto sancionamento pelo Presidente da Câmara Municipal e ulterior conhecimento junto da Câmara Municipal.
3 - Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão.
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
a) Não permitir a utilização por terceiros;
b) O apoio concedido é intransmissível.
Artigo 9.º
Cessação do direito à comparticipação
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do presente regulamento municipal, constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação.
b) A transferência de residência para outro concelho.
c) A transmissão de utilização do benefício a terceiros.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2024/2025.
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