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Despacho Normativo 11-A/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 11-A/2024



O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 4/2024, de 21 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 203/2024/2, de 21 de março, prevê a realização das provas finais do ensino básico em suporte eletrónico.

Constituindo o princípio da equidade um eixo prioritário da política educativa, e tendo ainda em consideração que na realização das provas finais do ensino básico, com impacto na avaliação e no percurso escolar dos alunos, é essencial garantir que as avaliações decorrem no respeito por tal princípio, foi determinada a realização, de forma excecional, no presente ano letivo, daquelas provas finais do ensino básico em suporte papel, sendo, como tal, necessário proceder à alteração ao Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024.

A emissão e a publicação do presente despacho normativo revestem caráter urgente para a comunidade educativa, sendo necessário assegurar o regular e atempado processo de organização e realização das referidas provas, o que, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, se revela incompatível com a submissão do respetivo projeto a audiência dos interessados.

Assim, considerando o previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 32.º, n.º 2, e 36.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e na demais regulamentação aplicável, no Decreto-Lei 62/2023, de 25 de julho, no artigo 2.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 2.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Os artigos 12.º, 24.º e 31.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 4/2024, de 21 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 203/2024/2, de 21 de março, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - As provas finais são realizadas em suporte papel.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

Artigo 24.º

[...]

1 - [...]

2 - A classificação das provas de aferição é realizada em suporte eletrónico.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 31.º

[...]

1 - As provas de aferição são realizadas em suporte eletrónico.

2 - As provas finais do ensino básico e os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em suporte papel.

3 - As provas finais, os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, as provas a nível de escola e as provas de equivalência à frequência são realizados em suporte de papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva Informação-Prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.

4 - [...]"

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de abril de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

317655793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5734135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2023-07-25 - Decreto-Lei 62/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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