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Aviso 9398/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Consulta pública da proposta do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha.

Texto do documento

Aviso 9398/2024/2



Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Nova da Barquinha

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, no uso da faculdade que lhe confere a alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º, da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua reunião ordinária de 13 de março de 2024, aprovou por unanimidade, submeter a Consulta Pública o Projeto do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Vila Nova da Barquinha, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante o período de Consulta Pública, o projeto do PMEPC de do Município de Vila Nova da Barquinha, encontra-se disponível na página eletrónica da internet do Município de Vila Nova da Barquinha:

http://www.cm-vnbarquinha.pt/index.php/pt/servicos-2/documentos-online/planos#plano-municipalde-emerg%C3%AAncia-de-prote%C3%A7%C3%A3o-civil

bem como em suporte físico, no Serviço Municipal de Proteção Civil, sito na Praça da República, 2260­-411 Vila Nova da Barquinha, nos dias úteis no horário de expediente, compreendido entre as 9h00 e as 12h30, e entre as 14h00 e as 16h00 horas.

Os interessados poderão apresentar contributos, observações e/ou sugestões, até ao final do período de Consulta Pública, mediante exposição escrita, dirigida ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e podendo esta ser entregue presencialmente nos Serviços do Município, dentro do horário normal de expediente suprarreferido, via CTT para a morada acima indicada ou ainda, via correio eletrónico para e-mail: geral@cm-vnbarquinha.pt, até às 23h59 do último dia do prazo acima referido.

10 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

317589219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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