Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 88/2024, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Sítio do Estrumal ― Portimão.

Texto do documento

Anúncio 88/2024



Patricia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Sitio do Estrumal - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Sítio do Estrumal - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 05/2004, freguesia e concelho de Portimão, requerida por IMOFIND - Investimentos Imobiliários, L.da.

A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o Lote 60/61, que propõe o aumento de área de construção de 13.540,00 m2 (13.330,00 m2 para habitação + 240,00 m2 de comércio/serviços) para 23.172,00 m2 (22.772,00 m2 para habitação + 400,00 m2 de comércio/serviços).

O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.

Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.

De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.

11 de abril de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patricia Santana.

317594273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda