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Aviso 9389/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à alteração da operação de loteamento municipal do «Ribeiro do Baco», relativa ao lote 51.

Texto do documento

Aviso 9389/2024/2



Operação de loteamento municipal do "Ribeiro do Baco"

Alteração - lote 51

Abertura do período de discussão pública

Nuno Gonçalo Franco Lacão, Vereador da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal reunida em 11.03.2024, que se procede à abertura do período de discussão pública, ao abrigo do ponto 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação, relativa à alteração do lote 51, constituído pela operação de loteamento municipal do "Ribeiro do Baco", aprovada em 15.05.1998 e alterada em 10.04.2007 e 02.02.2009.

A alteração diz respeito à alteração ao uso da cave do lote 51, passando de "garagens e arrumos" para "garagens e habitação" e consequente alteração no número de fogos, de "11" para "13".

Mais se informa que o período de discussão pública é de 15 dias úteis, com início 8 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta de alteração, na DOPGU, nas horas normais de expediente e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre, ou por correio eletrónico para município@cm-portalegre.pt, contendo obrigatoriamente a identificação, até ao final do referido período.

8 de abril de 2024. - O Vereador, Nuno Gonçalo Franco Lacão.

317592442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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