Aviso 9383/2024/2, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira.
Texto do documento
Aviso 9383/2024/2
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião pública, de 27 de março de 2024, determinar o início do procedimento relativo à Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de revisão aprovado em Reunião de Câmara de 27 de fevereiro de 2018 e publicada no Diário da República, através do Aviso 4147/2018, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
Deliberação
Artur Jorge Ribeiro Fresco, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 27 de março de 2024, tomou a seguinte deliberação:
“Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 132/2024, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de revisão aprovado em Reunião de Câmara de 27 de fevereiro de 2018 e publicada no Diário da República, através do Aviso 4147/2018, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT;
Mais foi deliberado aprovar a duração de 12 meses para a elaboração do referido procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autêntico com o selo branco em uso neste Município.
Câmara Municipal de Mira, 11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Dr.
617596428
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião pública, de 27 de março de 2024, determinar o início do procedimento relativo à Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de revisão aprovado em Reunião de Câmara de 27 de fevereiro de 2018 e publicada no Diário da República, através do Aviso 4147/2018, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
Deliberação
Artur Jorge Ribeiro Fresco, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 27 de março de 2024, tomou a seguinte deliberação:
“Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 132/2024, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de revisão aprovado em Reunião de Câmara de 27 de fevereiro de 2018 e publicada no Diário da República, através do Aviso 4147/2018, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT;
Mais foi deliberado aprovar a duração de 12 meses para a elaboração do referido procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autêntico com o selo branco em uso neste Município.
Câmara Municipal de Mira, 11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Dr.
617596428
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733822.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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