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Despacho 4852/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Nomeação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Despacho 4852/2024



Gabinete de Apoio à Presidência - Designação do Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

De acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 43.º, deste mesmo diploma, designei como adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos desde o dia 1 de abril de 2024, o Senhor Luís Manuel Fernandes Caramelo.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, faz-se constar do presente despacho a nota curricular do designado adjunto do Gabinete:

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Luís Manuel Fernandes Caramelo

Nacionalidade - Portuguesa

Data de nascimento - 07 de maio de 1957

II - Habilitações Académicas:

9.º ano

III - Experiência Profissional:

1990 a 2005 - Técnico de eletrónica na empresa AKAI/Panasonic

2005 a 2013 - Técnico de eletrónica como empresário em nome individual - Loja de reparação de aparelhos eletrónicos

Julho de 2011 e abril de 2012 - Foi Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lajes das Flores

Foi Presidente da Junta de Freguesia de Lajes das Flores entre 2005 e 2013, tendo sido novamente eleito para o quadriénio 2017-2021

De novembro de 2013 a janeiro de 2021 exerceu funções como Secretário de Apoio à Vereação

Desde fevereiro de 2021 até à presente data exerce funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.

317592289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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