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Aviso 9347/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com trabalhadores na carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 9347/2024/2



Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ­torna-se público que na sequência do recurso à reserva de recrutamento interna constituída na ­decorrência do procedimento concursal comum com vista à ocupação de 3 postos de trabalho previstos e não ­ocupados no mapa de pessoal do Município de Cascais, para a carreira e categoria de assistente ­técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 11716/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Ana Catarina da Silva Santos, Ana Catarina Pereira Alves, Carla Gabriela Faustino Lopes, Carla Sofia Cardoso Gonçalves Ramos, Cláudia Barbeiro Lopes, Liliana Isabel de Magalhães Ruivo, Mafalda Coelho Rebelo Palma, Maria Margarida Sequeira, com efeitos a 01 de abril de 2024, e Cátia Sofia Luís Bolinhas Carapinha Cavaco, com efeitos a 08 de abril de 2024. A remuneração mensal das referidas trabalhadoras foi fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, tendo sido posicionadas na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única.

12 de abril de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

317628966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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