Sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Equinicultura e Atividades Hípicas do Instituto Politécnico de Santarém registado com o número R/Cr 20/2015 a 02/04/2015.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 15/04/2024, com o número R/Cr 20.1/2015.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém (3141)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Equinicultura e Atividades Hípicas (T089)
3 - Área de educação e formação: 621 - Produção agrícola e animal
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia
5 - Localidades de ministração: Abrantes
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Aplicar técnicas de maneio e utilização de equinos no âmbito das atividades diárias de uma coudelaria ou de um centro hípico, para além de desenvolver ações que promovam diferentes eventos hípicos.
7.2 - Atividades Principais
a) Organizar, gerir e executar as sessões relacionadas com o ensino do cavalo nas diferentes disciplinas equestres.
b) Planificar, organizar e executar, com rigor e segurança, o maneio geral de equinos em coudelarias e/ou centros hípicos destinados ao desporto e /ou lazer
c) Organizar, gerir e executar atividades em centros hípicos, relacionadas com a manutenção de instalações destinadas ao alojamento de equídeos e infraestruturas de apoio, utilização e manutenção de materiais e equipamentos e maneio geral do cavalo
d) Planificar e organizar as sessões como treinador de equitação, quer esta seja desportiva ou de lazer
e) Planificar, organizar e realizar sessões de hipoterapia.
f) Planificar, organizar e realizar atividades e excursões no âmbito do turismo equestre
g) Planificar, organizar e promover eventos hípicos relacionados com as diferentes disciplinas equestres, concursos de modelo e andamentos, festivais e feiras
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais e especializados de hipologia e exognosia
b) Conhecimentos abrangentes de anatomia e fisiologia animal e biologia
c) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre o ensino e utilização de cavalos em diferentes disciplinas equestres, a vários níveis.
d) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre materiais e equipamentos utilizados no maneio geral de equinos
e) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre técnicas de maneio alimentar e higio-sanitário, aplicadas à utilização de equinos em coudelarias e centros hípicos.
f) Conhecimentos abrangentes e especializados dos regulamentos de eventos hípicos e procedimentos para a sua organização
g) Conhecimentos abrangentes sobre alimentos destinados a equinos e sistemas de alimentação
h) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre pedagogia equestre.
i) Conhecimentos especializados sobre normas de segurança de pessoas e animais.
j) Conhecimentos fundamentais sobre hipoterapia e turismo equestre; recursos humanos e segurança de pessoas e animais.
k) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de pessoas que permitam gerir as relações de indivíduos e grupos.
l) Conhecimentos abrangentes de agrometereologia, geologia e geoquímica do ambiente
8.2 - Aptidões
a) Utilizar os conhecimentos que permitam identificar as diferentes regiões exteriores do cavalo e relacionar com as respetivas bases anatómicas
b) Identificar e avaliar as diferentes pelagens, os andamentos e as raças de equídeos
c) Identificar e avaliar alterações fisiológicas do cavalo que necessitem de intervenção especializada.
d) Aplicar os conhecimentos para identificar e selecionar, criteriosamente, os vários equipamentos destinados à produção e utilização de equinos
e) Executar técnicas de maneio geral, alimentar e sanitário, respeitando o bem-estar animal
f) Selecionar e aplicar regulamentos e regras, de acordo com as diferentes disciplinas equestres e especificidades de organização de eventos hípicos
g) Aplicar técnicas e metodologias especializadas no manuseamento e apresentação de equinos em eventos hípicos
h) Identificar e selecionar as diferentes pastagens, forragens e culturas arvenses e planear, aplicar e executar as técnicas necessárias à sua correta implementação
i) Selecionar e aplicar as diferentes técnicas de ensino de cavalos, de acordo com as disciplinas equestres e seus vários níveis.
j) Avaliar as relações de causa e efeito das condições climáticas e dos solos e seus impactos na gestão dos recursos naturais, na prevenção de riscos geológicos e no ordenamento do território.
k) Aplicar os fundamentos base da hipoterapia de acordo com as deficiências mais frequentes; selecionar os recursos humanos e garantir a segurança no desenvolvimento das sessões terapêuticas. Utilizar os conhecimentos que permitam realizar atividades de turismo equestres respeitando a segurança de pessoas, cavalos e regras ambientais.
l) Resolver problemas relacionados com a gestão de pessoas no desenvolvimento da sua atividade profissional, através da análise do comportamento dos indivíduos e grupos em contexto organizacional.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar acuidade para avaliar qualidades e defeitos de morfologia, de andamentos e comportamento de equinos
b) Demonstrar responsabilidade e rigor na aplicação de técnicas de higiene, limpeza e aparelhação de equinos
c) Demonstrar responsabilidade e rigor no cumprimento de um plano de ensino de cavalos.
d) Demonstrar capacidade de trabalho quer autónomo quer em equipa
e) Demonstrar calma, controlo e segurança na abordagem ao cavalo
f) Demonstrar capacidade de iniciativa conhecendo os limites da sua atuação
g) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações profissionais
h) Demonstrar responsabilidade e rigor no cumprimento das sessões de hipoterapia e nas atividades relacionadas com turismo equestre.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
345 - Gestão e Administração | 5 | 4 % |
421 - Biologia e Bioquímica | 5 | 4 % |
443 - Ciências da Terra | 5 | 4 % |
621 - Produção Agrícola e Animal | 55 | 46 % |
640 - Ciências Veterinárias | 10 | 8 % |
813 - Desporto | 35 | 29 % |
862 - Segurança e Higiene no Trabalho | 5 | 4 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Biologia | 421 - Biologia e Bioquímica | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 80 | 140 | 5 | ||
Solos e Clima | 443 - Ciências da Terra | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 80 | 140 | 5 | ||
Anatomia e Fisiologia | 621 - Produção Agrícola e Animal | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 80 | 140 | 5 | ||
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho | 862 - Segurança e Higiene no Trabalho | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 80 | 140 | 5 | ||
Equitação I | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Higiene e Saúde Animal | 640 - Ciências Veterinárias | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Equitação II | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 120 | 90 | 160 | 280 | 10 | |
Pastagens, Forragens e Arvenses | 621 - Produção Agrícola e Animal | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Hipoterapia e Turismo Equestre | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Siderotecnia | 621 - Produção Agrícola e Animal | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Técnicas de Maneio | 621 - Produção Agrícola e Animal | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Enfermagem Equina | 640 - Ciências Veterinárias | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Nutrição e Alimentação de Equinos | 621 - Produção Agrícola e Animal | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Equitação III | 813 - Desporto | Técnica | 2.º ano | Semestral | 120 | 90 | 160 | 280 | 10 | |
Regulamentos e Organização de Eventos Hípicos | 813 - Desporto | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Gestão de Pessoas | 345 - Gestão e Administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 80 | 140 | 5 | |
Estágio | 621 - Produção Agrícola e Animal | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 45 | 795 | 750 | 840 | 30 | |
Total | 1 125 | 630 | 2 235 | 750 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
19 de abril de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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