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Despacho 4845/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Equinicultura e Atividades Hípicas do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 4845/2024



Sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Equinicultura e Atividades Hípicas do Instituto Politécnico de Santarém registado com o número R/Cr 20/2015 a 02/04/2015.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 15/04/2024, com o número R/Cr 20.1/2015.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém (3141)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Equinicultura e Atividades Hípicas (T089)

3 - Área de educação e formação: 621 - Produção agrícola e animal

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia

5 - Localidades de ministração: Abrantes

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Aplicar técnicas de maneio e utilização de equinos no âmbito das atividades diárias de uma coudelaria ou de um centro hípico, para além de desenvolver ações que promovam diferentes eventos hípicos.

7.2 - Atividades Principais

a) Organizar, gerir e executar as sessões relacionadas com o ensino do cavalo nas diferentes disciplinas equestres.

b) Planificar, organizar e executar, com rigor e segurança, o maneio geral de equinos em coudelarias e/ou centros hípicos destinados ao desporto e /ou lazer

c) Organizar, gerir e executar atividades em centros hípicos, relacionadas com a manutenção de instalações destinadas ao alojamento de equídeos e infraestruturas de apoio, utilização e manutenção de materiais e equipamentos e maneio geral do cavalo

d) Planificar e organizar as sessões como treinador de equitação, quer esta seja desportiva ou de lazer

e) Planificar, organizar e realizar sessões de hipoterapia.

f) Planificar, organizar e realizar atividades e excursões no âmbito do turismo equestre

g) Planificar, organizar e promover eventos hípicos relacionados com as diferentes disciplinas equestres, concursos de modelo e andamentos, festivais e feiras

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais e especializados de hipologia e exognosia

b) Conhecimentos abrangentes de anatomia e fisiologia animal e biologia

c) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre o ensino e utilização de cavalos em diferentes disciplinas equestres, a vários níveis.

d) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre materiais e equipamentos utilizados no maneio geral de equinos

e) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre técnicas de maneio alimentar e higio-sanitário, aplicadas à utilização de equinos em coudelarias e centros hípicos.

f) Conhecimentos abrangentes e especializados dos regulamentos de eventos hípicos e procedimentos para a sua organização

g) Conhecimentos abrangentes sobre alimentos destinados a equinos e sistemas de alimentação

h) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre pedagogia equestre.

i) Conhecimentos especializados sobre normas de segurança de pessoas e animais.

j) Conhecimentos fundamentais sobre hipoterapia e turismo equestre; recursos humanos e segurança de pessoas e animais.

k) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de pessoas que permitam gerir as relações de indivíduos e grupos.

l) Conhecimentos abrangentes de agrometereologia, geologia e geoquímica do ambiente

8.2 - Aptidões

a) Utilizar os conhecimentos que permitam identificar as diferentes regiões exteriores do cavalo e relacionar com as respetivas bases anatómicas

b) Identificar e avaliar as diferentes pelagens, os andamentos e as raças de equídeos

c) Identificar e avaliar alterações fisiológicas do cavalo que necessitem de intervenção especializada.

d) Aplicar os conhecimentos para identificar e selecionar, criteriosamente, os vários equipamentos destinados à produção e utilização de equinos

e) Executar técnicas de maneio geral, alimentar e sanitário, respeitando o bem-estar animal

f) Selecionar e aplicar regulamentos e regras, de acordo com as diferentes disciplinas equestres e especificidades de organização de eventos hípicos

g) Aplicar técnicas e metodologias especializadas no manuseamento e apresentação de equinos em eventos hípicos

h) Identificar e selecionar as diferentes pastagens, forragens e culturas arvenses e planear, aplicar e executar as técnicas necessárias à sua correta implementação

i) Selecionar e aplicar as diferentes técnicas de ensino de cavalos, de acordo com as disciplinas equestres e seus vários níveis.

j) Avaliar as relações de causa e efeito das condições climáticas e dos solos e seus impactos na gestão dos recursos naturais, na prevenção de riscos geológicos e no ordenamento do território.

k) Aplicar os fundamentos base da hipoterapia de acordo com as deficiências mais frequentes; selecionar os recursos humanos e garantir a segurança no desenvolvimento das sessões terapêuticas. Utilizar os conhecimentos que permitam realizar atividades de turismo equestres respeitando a segurança de pessoas, cavalos e regras ambientais.

l) Resolver problemas relacionados com a gestão de pessoas no desenvolvimento da sua atividade profissional, através da análise do comportamento dos indivíduos e grupos em contexto organizacional.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar acuidade para avaliar qualidades e defeitos de morfologia, de andamentos e comportamento de equinos

b) Demonstrar responsabilidade e rigor na aplicação de técnicas de higiene, limpeza e aparelhação de equinos

c) Demonstrar responsabilidade e rigor no cumprimento de um plano de ensino de cavalos.

d) Demonstrar capacidade de trabalho quer autónomo quer em equipa

e) Demonstrar calma, controlo e segurança na abordagem ao cavalo

f) Demonstrar capacidade de iniciativa conhecendo os limites da sua atuação

g) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações profissionais

h) Demonstrar responsabilidade e rigor no cumprimento das sessões de hipoterapia e nas atividades relacionadas com turismo equestre.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total

de créditos

345 - Gestão e Administração

5

4 %

421 - Biologia e Bioquímica

5

4 %

443 - Ciências da Terra

5

4 %

621 - Produção Agrícola e Animal

55

46 %

640 - Ciências Veterinárias

10

8 %

813 - Desporto

35

29 %

862 - Segurança e Higiene no Trabalho

5

4 %

Total

120

100 %



10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano

curricular

Duração

Horas

de contacto

Das quais

de aplicação

Outras horas

de trabalho

Das quais

correspondem

apenas ao estágio

Horas

de trabalho

totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9) = (6) + (8)

(10)

Biologia

421 - Biologia e Bioquímica

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

80

140

5

Solos e Clima

443 - Ciências da Terra

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

80

140

5

Anatomia e Fisiologia

621 - Produção Agrícola e Animal

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

80

140

5

Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

862 - Segurança e Higiene no Trabalho

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

80

140

5

Equitação I

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Higiene e Saúde Animal

640 - Ciências Veterinárias

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Equitação II

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

120

90

160

280

10

Pastagens, Forragens e Arvenses

621 - Produção Agrícola e Animal

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Hipoterapia e Turismo Equestre

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Siderotecnia

621 - Produção Agrícola e Animal

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Técnicas de Maneio

621 - Produção Agrícola e Animal

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Enfermagem Equina

640 - Ciências Veterinárias

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Nutrição e Alimentação de Equinos

621 - Produção Agrícola e Animal

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Equitação III

813 - Desporto

Técnica

2.º ano

Semestral

120

90

160

280

10

Regulamentos e Organização de Eventos Hípicos

813 - Desporto

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Gestão de Pessoas

345 - Gestão e Administração

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

80

140

5

Estágio

621 - Produção Agrícola e Animal

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

45

795

750

840

30

Total

1 125

630

2 235

750

3 360

120



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

19 de abril de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317623335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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