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Aviso 9323/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas categorias de professor auxiliar, professor associado, professor associado com agregação e professor catedrático.

Texto do documento

Aviso 9323/2024/2



Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a última alteração introduzida pela Lei 8/2010, de 13 de maio, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Na categoria de professor auxiliar, com a seguinte docente:

Doutora Elisabete Maria Bailadeira Amiguinho Fiel, com efeitos a 01/02/2024.

Na categoria de professor associado, com a seguinte docente:

Doutora Ana Paula Bexiga Martins Arguelles Gil, com efeitos a 01/03/2024.

Na categoria de professor associado com agregação, com a seguinte docente:

Doutora Madalena Pontes Meyer Resende, com efeitos a 15/01/2024.

E na categoria de professor catedrático, com a seguinte docente:

Doutora Maria Filomena de Almeida Paiva Silvano, com efeitos a 15/01/2024.

2 de abril de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

317590441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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