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Despacho 4833/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Divulga o plano de estudos e o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde.

Texto do documento

Despacho 4833/2024



Plano de estudos e Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que, nos termos do Despacho Reitoral n.º 414/2023, de 21 de novembro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, aprovada pelo respetivo Conselho Científico, tendo por base a decisão do Conselho de Administração da A3ES de acreditar o ciclo de estudos (Processo NCE/22/2200350), em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa, tendo essa criação ficado registada com o número R/A-Cr 138/2023, de 20/10/2023, e, em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atual, procede-se à publicação da caracterização, estrutura curricular e do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2024-2025, bem como do respetivo regulamento específico.

11 de abril de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

1 - Instituição de ensino: Universidade dos Açores - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (0150).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

ANEXO I

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Psicologia

PSI

12,0

12,0

Psicologia Clínica e da Saúde

PCS

96,0

Subtotal

108

12

Total

120



QUADRO N.º 2

Unidade curricular
(1)

Área
científica
(2)

Ano
curricular
(3)

Organização do ano curricular
(4)

Horas de trabalho

Créditos
(7)

Observações
(8)

Total
(5)

Contacto
(6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Metodologias Avançadas de Investigação em Psicologia

PSI

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Avaliação e Intervenção em Psicologia Clínica e da Saúde com Crianças e Adolescentes

PCS

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Avaliação e Intervenção em Psicologia Clínica e da Saúde com Adultos

PCS

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Competências de Comunicação e Intervenção em Contextos Clínicos e da Saúde

PCS

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Opção 1 - ver quadro n.º 3

PSI

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Das duas unidades curriculares, optar por uma

Projeto de Dissertação em Psicologia Clínica e da Saúde

PCS

1.º

2.º semestre

150

11,25

22,5

11,25

45

6

Novos Modelos de Intervenção em Psicologia Clínica

PCS

1.º

2.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Desenvolvimento positivo, saúde e bem-estar psicológico em Idosos

PSI

1.º

2.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Desafios Tecnológicos em Psicologia Clínica e da Saúde

PCS

1.º

2.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Opção 2 - ver quadro n.º 3

PSI

1.º

2.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Das duas unidades curriculares, optar por uma

Estágio Curricular em Psicologia Clínica e da Saúde

PCS

2.º

Anual

750

510

15

525

30

Dissertação de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde

PCS

2.º

Anual

750

15

15

30



QUADRO N.º 3

Unidade
curricular
opcional n.º (0)

Unidade curricular
(1)

Área
científica
(2)

Ano
curricular
(3)

Organização do ano curricular
(4)

Horas de trabalho

Créditos
(7)

Observações
(8)

Total
(5)

Contacto
(6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opção 1

Psicologia, Ambiente e Saúde

PSI

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Intervenção Psicológica e Neurociências

PSI

1.º

1.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Opção 2

Psicologia, Crises e Catástrofes

PSI

1.º

2.º semestre

150

22,5

22,5

45

6

Conceção e Avaliação de Programas de Intervenção

PSI

1.º

2.º semestre

150

22,5

22,5

45

6



ANEXO II

Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia Clínica e da Saúde, doravante designado por mestrado, da responsabilidade da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores, a seguir designadas por FCSH e UAc, respetivamente.

2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 1335/2018, doravante designado por Regulamento Geral, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Área científica do mestrado

O grau de mestre em Psicologia Clínica e da Saúde é conferido na área científica predominante do curso, conforme definido na estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 3.º

Créditos e duração

O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração normal de 4 semestres.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do Anexo I.

2 - O mestrado integra:

a) Uma componente curricular, correspondente a 90 créditos (ECTS);

b) Um trabalho final - Dissertação de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde, correspondente a 30 créditos (ECTS).

3 - Para efeitos de creditação de formação anterior e da experiência profissional dos estudantes do mestrado respeitam-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

Artigo 5.º

Acompanhamento científico do Mestrado

O Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde da UAc é acompanhado pelo diretor de curso, coadjuvado por uma Comissão Científica, que integra todos os docentes de carreira da UAc da área da Psicologia.

Artigo 6.º

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao mestrado os candidatos que satisfaçam, alternativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares do grau de licenciado em Psicologia ou equivalente legal obtido em Portugal;

b) Sejam titulares de um grau académico superior estrangeiro em Psicologia, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Sejam titulares de um grau académico superior estrangeiro em Psicologia, que seja reconhecido, para efeito de prosseguimento de estudos, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCSH da UAc.

Artigo 7.º

Critérios de seleção e seriação

Os candidatos são selecionados e, quando aplicável, seriados pela Comissão Científica do Mestrado, de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura em Psicologia (70 %);

b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e produção científica, relevante para a área do curso a que se candidata, se aplicável (25 %);

c) Experiência profissional, incluindo atividades de voluntariado e associativismo, se aplicável (5 %).

Artigo 8.º

Metodologias de avaliação da componente curricular do mestrado

1 - A avaliação da componente curricular do mestrado é a definida na Ficha de UC de cada unidade curricular, podendo constar, designadamente, de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas.

2 - Para cada uma das unidades curriculares será prevista a realização de uma época de recurso/melhoria para os estudantes que não tenham sido aprovados ou pretendam efetuar melhoria de classificação, respetivamente;

3 - Excetua-se do número anterior a unidade curricular de Estágio Curricular em Psicologia Clínica e da Saúde.

Artigo 9.º

Inscrição no 2.º ano curricular

A inscrição em Estágio Curricular e em Dissertação de Mestrado só é admissível quando o estudante tenha concluído todas as UC do 1.º ano.

Artigo 10.º

Duração e acompanhamento do estágio curricular

Os estágios curriculares, que decorrem em regime de part-time (17 horas/semana, ao longo de 30 semanas, de outubro a maio do ano seguinte), são acompanhados, nas instituições de acolhimento, por um psicólogo (orientador de estágio) e, na Universidade, por um docente (supervisor de estágio), responsável pela articulação direta com o orientador, pelo acompanhamento regular das atividades de estágio e pela monitorização e suporte à elaboração do relatório de estágio curricular.

Artigo 11.º

Colocação dos estudantes em estágio curricular

A colocação dos estudantes pelas diferentes instituições de acolhimento de estágio curricular é realizada de acordo com o seguinte procedimento:

1) No final do 1.º ano curricular, o diretor de curso apresenta aos estudantes a lista de instituições disponíveis para, no ano letivo seguinte, acolherem estagiários;

2) Os estudantes manifestam o seu interesse pela colocação nas instituições de estágio, indicando a sua preferência por três instituições, por ordem decrescente de interesse;

3) O diretor de curso realiza o processo de seriação e colocação dos estudantes numa instituição de acolhimento, sendo a lista de colocações divulgada aos estudantes antes do início dos estágios (até final de setembro);

4) A média de classificações do 1.º ano letivo do mestrado será utilizada como critério de desempate, se necessário;

5) Os estudantes podem apresentar propostas de instituições estágios - estágios autopro­postos - cuja adequabilidade será avaliada pelo diretor de curso, coadjuvado pela Comissão Científica do Mestrado. Serão critérios para avaliação da adequabilidade a existência, na instituição, de um psicólogo inscrito na OPP que manifeste a sua disponibilidade para orientar o estágio, bem como a indicação clara, através do estabelecimento de um protocolo entre a UAc e a instituição, referindo a disponibilidade da mesma para acolher e acompanhar o estágio. Os estudantes que apresentem um contexto autoproposto são automaticamente colocados nessa instituição, caso sejam verificadas as condições referidas.

Artigo 12.º

Estrutura do Relatório de Estágio

O relatório de estágio curricular deverá incluir as seguintes secções:

1) Caracterização da instituição de estágio;

2) Papel do psicólogo clínico e da saúde;

3) Apresentação do plano de estágio;

4) Apresentação e fundamentação das atividades realizadas durante o estágio;

5) Reflexão crítica sobre as atividades desenvolvidas e impacto das mesmas na aquisição de competências pelo estagiário;

6) Referências bibliográficas;

7) Anexos.

Artigo 13.º

Avaliação do estágio curricular

1 - A avaliação final do estágio curricular consiste na avaliação do estágio pelo orientador na instituição de acolhimento e na discussão do relatório de estágio perante o supervisor de estágio na UAc e um arguente, a nomear pela Comissão Científica do Mestrado, de entre os restantes docentes do curso.

2 - A discussão do relatório de estágio tem a duração máxima de 30 minutos.

3 - A classificação final do estágio resulta da ponderação da classificação atribuída pelo orientador de estágio (30 %), pelo arguente na sequência da discussão do relatório (40 %) e pelo supervisor (30 %).

Artigo 14.º

Orientação da Dissertação de Mestrado

1 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral dos Mestrados da UAc, a elaboração da dissertação é orientada por doutor(es) em Psicologia ou áreas afins, por especialistas de reconhecida experiência profissional em Psicologia ou áreas afins, ou por especialistas em Psicologia ou áreas afins, considerados como tal pelo Conselho Científico da FCSH.

2 - A seleção do tema da dissertação é efetuada de acordo com as seguintes normas:

a) Na UC de Projeto de Dissertação (1.º ano, 2.º semestre), os estudantes indicam, por ordem decrescente do seu interesse, três temas de investigação e elaboram o projeto de dissertação, a partir de uma lista de projetos de investigação em curso ou em preparação por docentes do Departamento de Psicologia (DPsi), a ser apresentada nas primeiras aulas da UC;

b) O acompanhamento do projeto de dissertação é assegurado por docentes do DPsi, responsáveis ou membros da equipa do projeto de investigação que acolherá a dissertação;

c) Em caso de empate na seleção dos temas, a média do primeiro semestre do 1.º ano servirá como critério de seriação dos estudantes.

3 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral dos Mestrados da UAc, a seleção do(s) orientador(es) da dissertação é efetuada de acordo com as seguintes normas:

a) Os responsáveis das equipas de investigação no âmbito das quais os estudantes se propõem realizar a sua dissertação de mestrado indicarão o(s) docente(s) que, no contexto das referidas equipas, poderá(ão) orientar estudantes;

b) A Comissão Científica do Mestrado elabora uma proposta de distribuição de orientações, considerando as equipas de investigação referidas na alínea a), podendo ainda ser considerados coorientadores de outros departamentos da UAc ou de outras instituições;

c) Para a proposta referida no número anterior, serão considerados critérios de equilíbrio de orientações por docente e de adequação do perfil de investigação dos orientadores aos temas das dissertações, sem prejuízo do disposto no n.º 2;

d) A proposta de distribuição de orientações é submetida a aprovação pelo Conselho Científico da FCSH.

Artigo 15.º

Línguas a utilizar na redação da Dissertação de Mestrado

A Dissertação de Mestrado pode ser redigida em português ou em inglês.

Artigo 16.º

Estrutura da Dissertação de Mestrado

1 - A dissertação de Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde deverá obedecer ao formato de um artigo científico, com um máximo de 10.000 palavras, organizado nas seguintes secções, ajustáveis em função do parecer do(s) orientador(es):

a) Título;

b) Resumo em Português e em Inglês (com um máximo de 250 palavras);

c) Palavras-chave (com um mínimo de três e um máximo de cinco);

d) Introdução/Enquadramento Teórico;

e) Método:

i) Participantes/Amostra;

ii) Instrumentos;

iii) Procedimentos de recolha/produção de dados;

iv) Procedimentos de análise de dados;

f) Resultados;

g) Discussão;

h) Conclusões;

i) Referências bibliográficas;

j) Anexos, se aplicáveis.

2 - Para cálculo da extensão, em palavras, da dissertação, não são consideradas a capa, o resumo, as referências bibliográficas, as tabelas, as figuras e os anexos;

3 - A redação da dissertação deverá seguir as normas da APA, na sua versão mais recente;

4 - A formatação da dissertação deverá seguir as normas de estilo da UAc para este tipo de trabalho.

Artigo 17.º

AVALIAÇÃO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

A avaliação da dissertação de mestrado é realizada de acordo com os procedimentos e normas previstos no Regulamento Geral de Mestrados da UAc.

Artigo 18.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor decidir sobre os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

317608431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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