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Aviso 9314/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador(a) do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 9314/2024/2



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), devidamente autorizado por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 5 de abril de 2024, se encontra aberto procedimento concursal de seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador/a do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NGFP) da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), com as atribuições constantes do artigo 4.º do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, adiante designado por Regulamento Orgânico da Faculdade de Psicologia.

2 - Cargo: Direção intermédia de 3.º grau, previsto na subalínea i) da alínea c) do artigo 1.º do Anexo II dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, alterado pelo Despacho 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro e pelo Despacho 244/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho, e no artigo 4.º do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro.

3 - Tipo de procedimento: O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 - Local de Trabalho: Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - Área de atuação do cargo: Compete ao/à Coordenador/a do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial, para além das funções inerentes ao cargo, constantes do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o exercício das competências previstas na alínea e) do artigo 1.º do Anexo II dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, alterado pelo Despacho 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro e pelo Despacho 244/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho. tendo por referência o disposto no artigo 4.º do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro.

6 - Remuneração Mensal: 2 405,93 EUR.

7 - Requisitos formais de provimento:

a) Ser trabalhador/a em funções públicas, contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado;

b) Ser titular do grau académico de licenciado/a;

c) Ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

8 - Perfil Preferencial:

a) Bons conhecimentos e experiência profissional em instituições públicas de ensino superior, nos domínios da gestão financeira e patrimonial, em contexto de serviços partilhados;

b) Bons conhecimentos técnicos dos instrumentos, reportes estatísticos e ferramentas informáticas, no âmbito da área de atuação do cargo (designadamente SAP e FenixEdu).

9 - Métodos de seleção: Entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas pelo/a candidato/a.

9.1 - Critérios e subcritérios de seleção e respetiva ponderação:

a) Competência técnica e aptidão para o exercício do cargo:

i) Experiência profissional relevante: 30 %;

ii) Formação académica relevante: 15 %;

iii) Formação complementar relevante: 10 %;

b) Capacidade de liderança e gestão de pessoas: 15 %;

c) Capacidade de planeamento e organização: 10 %;

d) Espírito de iniciativa: 10 %;

e) Orientação para resultados: 10 %.

9.2 - A seleção é feita por escolha do Júri nomeado, nos termos fixados no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e recairá no/a candidato/a que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor demonstre corresponder ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, tendo por base os critérios e subcritérios de seleção.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pode o Júri considerar que nenhum/a dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a.

9.4 - Os/As candidatos/as que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados/as para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, ou por correio registado, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos/as candidatos/as na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido ao Presidente do Júri do concurso, acompanhadas dos documentos exigidos referidos nos pontos 10.1 e 10.2, e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, ou entregues presencialmente, no mesmo local, entre as 10:00 até 12:30 e das 14:00 até 16:30.

10.1 - Requerimento: O requerimento de admissão deve ser assinado pelo/a candidato/a e dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e validade do cartão do cidadão, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e telemóvel, contacto/endereço de correio eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outras) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o cargo a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os/as interessados/as considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número da oferta de emprego publicitada na BEP e/ou o número do aviso publicado no Diário da República, e o cargo a que se candidata);

f) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam);

g) Consentimento para ser notificado/a por correio eletrónico.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena da candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a, onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

f) Documentos comprovativos dos elementos relevantes para a apreciação do mérito dos/as candidatos/as.

11 - Apenas serão considerados como verdadeiros os factos alegados pelos/as candidatos/as e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas cópias.

12 - Não será admitida a junção de documentos que não tenham sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

13 - O Júri pode exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação da decisão final: Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, ou por correio registado.

15 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Diretor Executivo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

1.º vogal - Maria Felicidade Rosado Rebola, Coordenadora da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º vogal - Ana Sofia dos Santos Ramos, Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

05/04/2024. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Ventura Mourinho Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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