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Despacho 4826/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de São Bento, Vizela.

Texto do documento

Despacho 4826/2024



Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no agrupamento durante o quadriénio de 2024/2028

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas S. Bento, Vizela, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves, delega, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego no subdiretor, Manuel da Costa Abreu:

a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Fazer despacho de expediente e assinar;

c) Presidir os júris dos procedimentos de contratação pública;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

e) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma 2.º e 3.º CEB e ensino secundário;

f) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico e secundário da Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;

h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

i) Mediar conflitos entre alunos e demais elementos da comunidade;

j) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Representar o agrupamento na área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;

m) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

n) Monitorizar a autoavaliação do agrupamento;

o) Supervisionar a educação especial do agrupamento;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT), nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário.

2 - Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega na adjunta do diretor, Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:

3 - Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente:

a) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas do 1.º ciclo;

b) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 1.º CEB;

c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 1.º CEB;

d) Elaborar os horários do pessoal docente no 1.º CEB e nas AEC, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º CEB;

f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Maria José de Almeida Freitas Oliveira e coordenadores de estabelecimento;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Ano do 1.º ciclo;

i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades do 1.º ciclo;

k) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família;

l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

m) Proceder à avaliação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos às Escolas Básicas, em articulação com os coordenadores de estabelecimento;

n) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas básicas;

o) Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI;

p) Exercer competências, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, na área do pessoal não-docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários afetos às Escolas Básicas;

q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

r) Fazer despacho de expediente.

4 - Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega na adjunta do diretor, Maria José de Almeida Freitas Oliveira, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:

a) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição dos grupos do ensino pré-escolar;

b) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma no ensino pré-escolar;

c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no ensino pré-escolar;

d) Supervisionar os Conselhos de Titulares de Grupo da Educação Pré-Escolar;

e) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares;

f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

g) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e fruta escolar;

h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino pré-escolar;

i) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição do 1.º CEB;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades do ensino pré-escolar;

k) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira e coordenadores de estabelecimento;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Superintender sobre os coordenadores de estabelecimento do pré-escolar e 1.º ciclo;

n) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT), no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

o) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;

p) Fazer despacho de expediente.

5 - Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no adjunto do diretor, Filipe Manuel da Cruz Pereira, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:

a) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

b) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

c) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

d) Presidir os júris de contratação de técnicos especializados;

e) Supervisionar a atribuição dos kits tecnológicos a docentes e alunos;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Supervisionar os cursos de dupla certificação;

h) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário - Cursos Profissionais;

i) Supervisionar os Conselhos de Turma do Secundário - Cursos Profissionais;

j) Supervisionar os trabalhos do POCH no que respeita aos Cursos Profissionais;

k) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos Cursos Profissionais;

l) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia, em articulação com os serviços administrativos;

m) Constituir os júris dos procedimentos de contratação pública;

n) Gerir a comunicação e divulgação interna e externa do agrupamento;

o) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos em articulação com o município;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento, quando solicitado.

6 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela.

18 de abril de 2024. - O Diretor, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves.

317238391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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