Despacho 4826/2024, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Bento, Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no agrupamento durante o quadriénio de 2024/2028
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas S. Bento, Vizela, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves, delega, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego no subdiretor, Manuel da Costa Abreu:
a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Presidir os júris dos procedimentos de contratação pública;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma 2.º e 3.º CEB e ensino secundário;
f) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico e secundário da Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;
h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
i) Mediar conflitos entre alunos e demais elementos da comunidade;
j) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Representar o agrupamento na área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;
m) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
n) Monitorizar a autoavaliação do agrupamento;
o) Supervisionar a educação especial do agrupamento;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
q) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT), nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário.
2 - Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega na adjunta do diretor, Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:
3 - Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente:
a) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas do 1.º ciclo;
b) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 1.º CEB;
c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 1.º CEB;
d) Elaborar os horários do pessoal docente no 1.º CEB e nas AEC, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º CEB;
f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Maria José de Almeida Freitas Oliveira e coordenadores de estabelecimento;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Ano do 1.º ciclo;
i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;
j) Articular com a Câmara Municipal as atividades do 1.º ciclo;
k) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família;
l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
m) Proceder à avaliação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos às Escolas Básicas, em articulação com os coordenadores de estabelecimento;
n) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas básicas;
o) Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI;
p) Exercer competências, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, na área do pessoal não-docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários afetos às Escolas Básicas;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
r) Fazer despacho de expediente.
4 - Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega na adjunta do diretor, Maria José de Almeida Freitas Oliveira, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:
a) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição dos grupos do ensino pré-escolar;
b) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma no ensino pré-escolar;
c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no ensino pré-escolar;
d) Supervisionar os Conselhos de Titulares de Grupo da Educação Pré-Escolar;
e) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares;
f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
g) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e fruta escolar;
h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino pré-escolar;
i) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição do 1.º CEB;
j) Articular com a Câmara Municipal as atividades do ensino pré-escolar;
k) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira e coordenadores de estabelecimento;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Superintender sobre os coordenadores de estabelecimento do pré-escolar e 1.º ciclo;
n) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT), no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
o) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;
p) Fazer despacho de expediente.
5 - Nos termos das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do decreto-lei acima referenciado, delega no adjunto do diretor, Filipe Manuel da Cruz Pereira, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:
a) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
b) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
c) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
d) Presidir os júris de contratação de técnicos especializados;
e) Supervisionar a atribuição dos kits tecnológicos a docentes e alunos;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
g) Supervisionar os cursos de dupla certificação;
h) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário - Cursos Profissionais;
i) Supervisionar os Conselhos de Turma do Secundário - Cursos Profissionais;
j) Supervisionar os trabalhos do POCH no que respeita aos Cursos Profissionais;
k) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos Cursos Profissionais;
l) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia, em articulação com os serviços administrativos;
m) Constituir os júris dos procedimentos de contratação pública;
n) Gerir a comunicação e divulgação interna e externa do agrupamento;
o) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos em articulação com o município;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
q) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento, quando solicitado.
6 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela.
18 de abril de 2024. - O Diretor, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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