Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9305/2024/2, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Texto do documento

Aviso 9305/2024/2



Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente (AEAP), em Albufeira, para o quadriénio 2024-2028, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.alpoente.gov.pt) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todos os elementos de identificação pessoal, as habilitações académicas e profissionais, tempo de serviço no ensino, a experiência em funções de administração e gestão escolar com descriminação dos cargos exercidos, a experiência em funções dirigentes ou de natureza pedagógica desempenhadas no sistema educativo e a participação em projetos europeus no âmbito da educação.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento com o máximo de 20 páginas, tamanho A4 redigidas em letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo a caracterização da comunidade escolar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e linhas orientadoras da ação bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato, com a respetiva calendarização. As páginas são numeradas, rubricadas e no final o documento deve ser datado e assinado.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento certificado comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar, onde se inclui o certificado com o registo de acreditação, emitido pelo Conselho Científico - Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), com pelo menos, 250 horas de formação;

f) Registo criminal atualizado;

g) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;

h) Os documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 3 do presente Aviso, deverão ser entregues em papel e em suporte digital - “Pen-Drive”.

4 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do AEAP.

6 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

7 - O requerimento com a documentação indicada nos números anteriores deve ser entregue nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento dentro do horário de expediente (09:30h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h) ou remetida, até ao último dia do prazo, por correio registado com aviso de receção para Presidente do Conselho Geral, AEAP, Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio, do bloco A, da Escola Sede do Agrupamento, Escola Secundária de Albufeira, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento (www.alpoente.gov.pt).

9 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos, ao Presidente do Conselho Geral do AEAP, a entregar na Secretaria da Escola Sede do Agrupamento, até às 16:00 horas do último dia do prazo.

10 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas, bem como a respetiva calendarização e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil do cargo a que se candidata, e o conhecimento escolar específico do AEAP.

11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEAP e o Código de Procedimento Administrativo.

10 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Miguel Robalo Duarte Serra.

317593739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda