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Despacho 4812/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Designação de Mário António Candeias da Silva Dias como motorista.

Texto do documento

Despacho 4812/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, Mário António Candeias da Silva Dias, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 3 de abril de 2024.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

Nota curricular

12.º ano de escolaridade; desde 2016, motorista no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros; motorista no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (2012-2015); motorista na Inspeção-Geral Diplomática e Consular (2012); motorista na Direção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos (2011-2012); motorista na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (2009-2011); motorista no Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (2007-2009); militar na Marinha de Guerra Portuguesa (1999-2007), onde efetuou várias comissões de cariz militar, recebeu dois louvores e duas licenças de mérito.

317631443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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