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Despacho 4796/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao IDP ― Instituto de Direito Privado.

Texto do documento

Despacho 4796/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

O IDP - Instituto de Direito Privado, pessoa coletiva de direito privado n.º 513319425, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do ensino e da investigação e divulgação científica, na área do Direito, nomeadamente organização de cursos e conferências e publicação de trabalhos científicos.

Coopera com várias entidades na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/544/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1240/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao IDP - Instituto de Direito Privado, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317588936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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