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Portaria 491/2024/2, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais relativos à celebração do contrato da empreitada para remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia.

Texto do documento

Portaria 491/2024/2



Considerando que ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos Estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção e conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º do respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 319/2012, de 12 de outubro;

Considerando a atual melhoria e criação de novos postos de formação, por forma a corresponder às necessidades que se impõem e maximizar recursos na atual conjuntura;

Considerando que o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento contratual que tem por objeto a contratação de empreitada, com vista à remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia, através de concurso público com publicação no JOUE, para empreitada de obra pública, nos termos da alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do Investimento C06-i01.02 "Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional" - Componente C06 "Qualificações e Competências" do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como beneficiário direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado;

Considerando que o concurso público para contratação da empreitada "SEFP Seia - Remodelação do edifício" terá execução em anos diferentes ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 540 dias, e com um preço base de 5 700 000,00 € (cinco milhões e setecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que se está perante uma autorização de despesa cuja competência é do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, por se tratar de despesa inferior a 10 000 000,00 €;

Considerando que se está perante uma assunção de encargos plurianuais que, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto;

Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de 5 700 000,00 € (cinco milhões e setecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada para remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia, assumindo nos anos de 2024 e 2025 os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2024: 1 900 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);

b) Ano de 2025: 3 800 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de abril de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

317547139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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