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Portaria 482/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Autorização para a Polícia de Segurança Pública assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau, crítica para a atividade operacional.

Texto do documento

Portaria 482/2024/2



Considerando que a melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança tem forte impacto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, torna-se absolutamente premente a aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau para garantir a existência de um efetivo especializado de apoio às necessidades de manutenção dos edifícios e instalações adstritas à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública permitindo, assim, manter a sua funcionalidade, com impacto favorável na operacionalidade da instituição, bem como na redução da despesa.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, para o período de 1 de julho de 2024 a 31 de junho de 2027, tem o valor global de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau, crítica para a atividade operacional, nos edifícios adstritos à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2024 - 52 500,00 EUR;

b) 2025 - 105 000,00 EUR;

c) 2026 - 105 000,00 EUR;

d) 2027 - 52 500,00 EUR.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317534462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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