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Despacho 6605/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Texto do documento

Despacho 6605/2022

Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às seguintes entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com exceção das matérias relacionadas com as relações internacionais, fundos comunitários e tecnologias de informação e comunicação;

b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;

d) Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

2 - Delego, também, na Secretária de Estado da Administração Interna as seguintes competências:

a) A gestão corrente da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com exceção das competências delegadas na Secretária de Estado da Proteção Civil, sem prejuízo da manutenção daquelas forças de segurança sob a minha dependência hierárquica e orgânica;

b) A direção do desenvolvimento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, assim como a respetiva gestão operacional;

c) O acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na componente C2 - Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência;

d) A direção e acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da área governativa da administração interna;

e) As competências que por lei me são atribuídas relativamente às seguintes matérias:

i) Videovigilância;

ii) Segurança privada;

iii) Armas, munições e produtos explosivos;

iv) Policiamento de espetáculos desportivos;

v) Polícias municipais;

vi) Contratos locais de segurança;

vii) Policiamento de proximidade;

viii) Guardas-noturnos;

ix) Lei do Jogo;

x) Violência doméstica;

f) As competências que por lei me são atribuídas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.

3 - A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da administração interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira.

4 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Administração Interna, com exceção daquelas, relativas a estas matérias, delegadas na Secretária de Estado da Proteção Civil, as seguintes competências:

a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados na área governativa da administração interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) As que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;

c) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

e) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os serviços integrados na área governativa da administração interna.

5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

6 - A Secretária de Estado da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna desde a data da respetiva posse, no dia 30 de março de 2022.

17 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315342075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-19 - Portaria 31/2023 - Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 320/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna

    Regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais

  • Tem documento Em vigor 2024-01-17 - Portaria 10/2024 - Administração Interna

    Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2024-01-23 - Portaria 15/2024 - Administração Interna

    Regulamenta o funcionamento do Banco Oficial de Provas de Armas de Fogo e suas Munições da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2024-01-23 - Portaria 14/2024 - Administração Interna

    Primeira alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Portaria 29/2024 - Administração Interna

    Primeira alteração ao Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação», aprovado pela Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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