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Aviso 6902/2023, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6902/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores na carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cascais, para exercício de funções na Divisão de Arquivos e Património Histórico (DAPH), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 24 de janeiro de 2023, que recaiu sobre a proposta n.º 69/2023, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, nomeadamente: Utilização da aplicação GEO Cascais para consulta e edição de dados na tabela de "Área de Processos" e "Licença de utilização"; Identificação de processos de obra particulares correspondentes a uma morada; Correção de polígonos de implantação de lotes; Correção de erros e/ou duplicação de caixas para um mesmo local em GEO Cascais; Definição, organização e separação de processos deferidos, arquivados e indeferidos; Organização física da documentação que compõe um processo de obra particular, com contabilização do n.º de volumes e normalização da nomenclatura dos documentos; Conhecimento da instrução dos processos de obra de acordo com a evolução da organização interna; Identificação de dados relevantes para inserção na aplicação, como a quantificação de áreas de implantação/construção, cércea e n.º de pisos; Registo de alvarás de licença de utilização em falta em GEO Cascais; Organização de estatísticas que permitam acompanhar o desenvolvimento do projeto, bem como o cumprimento de metas e timings definidos.

3 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade.

4 - Composição e identificação do júri:

Presidente - José António Severino Rodrigues, Chefe da Divisão de Arquivos e Património Histórico.

Vogais efetivos:

1.º Vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos - Catarina Alexandra Bernardo Leão, Técnica Superior da Divisão de Arquivos e Património Histórico;

2.º Vogal - Vera Calha, Chefe da Unidade de Apoio Técnico.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Mafalda Marques Nunes Raimundo Martinho, Técnica Superior da Divisão de Arquivos e Património Histórico;

2.º Vogal - Luísa Andrade, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Mobilidade.

5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/

22 de março de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

316299115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306750.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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