Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7475/2022, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes

Texto do documento

Despacho 7475/2022

Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e dos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:

a) Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), com exceção das competências em matéria de património imobiliário público;

b) Banco de Portugal;

c) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

d) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

e) Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

f) Empresas públicas e empresas participadas que integram o setor empresarial do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual;

g) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

h) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial;

i) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

j) Fundos e entidades geridos, participados ou que funcionem junto das entidades referidas nas alíneas anteriores.

2 - As competências delegadas no Secretário de Estado do Tesouro ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais;

d) O exercício da função acionista do Estado nas empresas referidas no n.º 1, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e os atos previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, bem como no Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e legislação conexa, excluindo as competências relativas à designação e exoneração de membros dos órgãos sociais das entidades cuja tutela seja partilhada com outra área governativa, exceto quando se trate de entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde;

e) A autorização para o recrutamento de trabalhadores e para o aumento de gastos operacionais, incluindo os decorrentes de valorizações remuneratórias, nos termos das leis orçamentais, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado do Orçamento.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado do Tesouro, nas matérias e entidades abrangidas pelo presente despacho, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente:

a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, incluindo as referentes à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das respetivas subentidades;

b) À Inspeção-Geral de Finanças;

c) Ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

4 - Mais delego no Secretário de Estado do Tesouro, com faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente conferidas para a prática de todos os atos:

a) Previstos no regime geral de emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei 7/98, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, na sua redação atual, até (euro) 500 000 000,00 (quinhentos milhões de euros), com exceção da aprovação do plano de financiamento do Estado, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, na redação atual;

b) Relativos à emissão de dívida flutuante, à compra em mercado e troca de títulos de dívida e à gestão da dívida pública direta do Estado, nos termos previstos na legislação orçamental, até (euro) 500 000 000,00 (quinhentos milhões de euros);

c) Relativos à emissão comemorativa de moedas correntes e de coleção, previstos no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, que aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica;

d) De concessão de empréstimos do Estado e de realização de outras operações ativas, bem como de renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores e ajustamento dos respetivos valores, nos termos previstos na legislação orçamental, até ao limite de (euro) 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros);

e) Relativos à autorização de empréstimos extraordinários a conceder pelo Fundo de Apoio Municipal, nos termos previstos na legislação orçamental, até ao limite de (euro) 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros);

f) Relativos à concessão de garantias do Estado, desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros);

g) Relativos à concessão de garantias à exportação, ao investimento e no âmbito de operações de crédito de ajuda, decorrentes, respetivamente, do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, e da Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, nas respetivas redações atuais, em todos os casos, desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), e, ainda, relativamente a estas últimas, a atribuição de bonificação de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março;

h) Relativos ao Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei 94/2018, de 14 de novembro;

i) Relativos à participação na Comissão Interministerial para a Cooperação, criada pelo Decreto-Lei 21/2012, de 12 de setembro;

j) Relativos à alienação de participações do setor público, previstos na Lei 71/88, de 24 de maio, e no Decreto-Lei 328/88, de 27 de setembro, bem como relativos à pré-qualificação de empresas a que refere o artigo 5.º da Lei 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual;

k) Referentes às operações a praticar no âmbito da mobilização de ativos e recuperação de créditos e outros ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, bem como no âmbito da aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades, e às operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas, nos termos previstos na legislação orçamental;

l) Relativos ao regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado, nos termos do Decreto-Lei 187/70, de 30 de abril;

m) Relativos a parcerias público-privadas ou concessões, incluindo as concessões a entidades públicas, bem como a quaisquer projetos de investimento relevantes com entidades privadas que envolvam a apreciação ou participação do Ministério das Finanças, em articulação com as respetivas tutelas setoriais, incluindo, quando aplicável, a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e os poderes necessários à prática de quaisquer atos relativos à estruturação, negociação, atribuição, contratação e acompanhamento de tais operações;

n) Relativos ao Conselho Superior de Obras Públicas, criado pelo Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro;

o) Previstos no Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas, bem como as competências relacionadas com o subsídio social de mobilidade;

p) Previstos no âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 151/2019, de 11 de outubro, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, criado pelo artigo 234.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, criado pelo artigo 289.º da Lei 2/2020, de 31 de março, bem como os decorrentes da Portaria 84/2019, de 22 de março, e da Portaria 298/2018, de 19 de novembro;

q) Relativos a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de investimento, empresas de seguros ou de resseguros, mediadores de seguros ou de resseguros, entidades gestoras de fundos de pensões, sociedades gestoras de participações sociais e demais entidades financeiras, ao abrigo da legislação aplicável;

r) Aprovação de regulamentos administrativos que definam as condições mínimas aplicáveis a seguros obrigatórios;

s) Relativos a compromissos, instrumentos ou mecanismos atuais ou a estruturar no quadro das instituições e organismos da União Europeia ou no contexto da participação de Portugal na União Europeia, designadamente no âmbito de acordos de natureza intergovernamental, ou em organizações e instituições financeiras internacionais;

t) Decorrentes da participação no Grupo de Trabalho do Eurogrupo, no Comité Económico e Financeiro, no Comité dos Serviços Financeiros e no Comité de Política Económica, bem como restantes grupos e comités conexos, no contexto da participação de Portugal na União Europeia;

u) Relativos à participação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE) a nível político, nos termos do disposto no Decreto-Lei 87/2012, de 10 de abril.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Tesouro.

3 de junho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

315400776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Decreto-Lei 187/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Revê o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Lei 71/88 - Assembleia da República

    Regime de Alienação das Participações do Sector Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 328/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 87/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-09-04 - Decreto Regulamentar 8/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho Superior de Obras Públicas

  • Tem documento Em vigor 2018-11-14 - Decreto-Lei 94/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-10-11 - Decreto-Lei 151/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-11-14 - Portaria 276/2022 - Finanças

    A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda