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Resolução do Conselho de Ministros 1/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2022

Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde.

O Programa do XXII Governo Constitucional coloca em evidência a melhoria das condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reconhecendo ser essencial o investimento numa política de recursos humanos da saúde que reflita a atenção a organizações saudáveis e seguras, enquanto afirmação do combate a todas as formas de violência.

Na verdade, ambientes seguros, saudáveis e promotores de confiança, no setor da saúde, proporcionam benefícios para a prestação dos cuidados, mas, acima de tudo, para a qualidade de vida de todas as pessoas.

Os contextos de saúde podem, no entanto, gerar ambientes vulneráveis e propensos à violência, de origem multifatorial, com consequências para a saúde física e mental dos profissionais, nos cuidados que prestam e, sobretudo, na qualidade da relação que desenvolvem com as pessoas que os procuram.

Entende-se por violência no setor da saúde as situações em que um trabalhador, independentemente do seu vínculo jurídico, a desempenhar funções numa instituição que presta cuidados ou serviços de saúde do Ministério da Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, seja submetido a qualquer tipo de violência em condições relacionadas com o seu trabalho, incluindo as deslocações para e do trabalho, colocando em risco, de forma direta ou indireta, a sua segurança, bem-estar ou saúde ou os de terceiros.

A violência no setor da saúde constitui um fenómeno que afeta a qualidade dos serviços, impedindo que se tornem devidamente sustentáveis, pelas possíveis repercussões na organização e nas relações de trabalho, assim como no desempenho dos trabalhadores.

Com efeito, a violência sobre profissionais de saúde no local de trabalho tem-se revelado um problema não só em Portugal, mas em todo o Mundo.

Reconhecendo a importância do fenómeno e dando resposta a compromissos assumidos a nível internacional e nacional em matéria de saúde e segurança, proteção laboral, jurídica e penal, torna-se necessária a definição de uma estratégia de prevenção da violência no setor da saúde e contribuir para que as entidades do Ministério da Saúde e respetivos profissionais possam exercer a sua atividade em segurança.

Para cumprimento deste objetivo, foi elaborado o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS), integrado no Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida da Direção-Geral da Saúde, aprovado pelo Despacho 9494/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, considerando que a violência decorre de um conjunto de determinantes, destacando-se as condições de vida e de saúde da população, a acessibilidade, o atendimento e o encaminhamento nos cuidados de saúde, assim como a fadiga e exaustão, sentimentos de frustração e sofrimento emocional vivido por quem está doente e por quem cuida.

O PAPVSS robustece o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas diferentes entidades do SNS, no sentido de obstar a ocorrência de situações de violência sobre profissionais da saúde, de que se destaca: o Plano Nacional de Saúde 2004-2010, que define a violência sobre profissionais de saúde como uma das prioridades; o Observatório Nacional da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, criado em 2006, com a finalidade de promover a colaboração das instituições de saúde e das várias associações do setor da saúde; o Sistema Nacional de Notificação de Incidentes - NOTIFIC@, um sistema de notificação online implementado em 2014, de cariz voluntário e anónimo, a nível nacional que incorpora as notificações relacionadas com os episódios de violência sobre profissionais de saúde.

Mais recentemente, foi constituído, em resultado da articulação entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde, o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência Contra os Profissionais de Saúde, com o objetivo principal de avaliação e gestão das condições de segurança e fatores que potenciem fenómenos de violência sobre profissionais de saúde e a implementação de medidas de segurança, bem como, foram consagrados na Lei 55/2020, de 27 de agosto, como crimes de prevenção e investigação prioritárias, os crimes contra o sistema de saúde e a criminalidade em ambiente de saúde, preconizando-se, ainda, o policiamento de proximidade e programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade, designadamente nos serviços de saúde.

O PAPVSS foi objeto de uma consulta pública ampla que abrangeu, entre outros, a auscultação das ordens, associações profissionais e sindicatos dos setores envolvidos, tendo sido incorporados os contributos considerados pertinentes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) integrado no Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida da Direção-Geral da Saúde (DGS), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o PAPVSS é o instrumento estratégico norteador da política pública de saúde na resposta ao fenómeno da violência no setor da saúde, e tem como objetivos gerais:

a) Prevenir o mais amplamente possível a violência no setor da saúde;

b) Abordar adequadamente os episódios de violência e apoiar as vítimas de violência no setor da saúde; e

c) Mitigar as consequências da violência no setor da saúde.

3 - Estabelecer que o PAPVSS tem como objetivos específicos:

a) Conhecer e investigar o fenómeno da violência no setor da saúde;

b) Promover a identificação, a notificação e a análise dos casos de violência que ocorram no setor da saúde;

c) Definir e divulgar orientações para a prevenção e intervenção em relação à violência no setor da saúde;

d) Robustecer uma cultura de liderança e de gestão promotora do bem-estar no setor da saúde e preventiva da violência;

e) Reforçar a implementação de medidas no âmbito da segurança e saúde do trabalho/saúde ocupacional no setor da saúde que sejam promotoras de bem-estar e preventivas da violência enquanto risco profissional;

f) Fomentar a criação de ambientes seguros e saudáveis no setor da saúde no que respeita a formas de relacionamento interpessoal, estruturas, organização do trabalho, equipamentos e circuitos;

g) Avaliar e monitorizar o risco de violência no setor da saúde;

h) Implementar medidas de segurança, preventivas da violência;

i) Desenvolver respostas céleres e eficazes de cuidados de saúde e apoio psicossocial e jurídico em situações de violência;

j) Formar e capacitar os profissionais de saúde para abordar a violência no local de trabalho no setor da saúde;

k) Promover a literacia na sociedade no âmbito da cidadania, das relações interpessoais saudáveis em todos os contextos do setor da saúde;

l) Promover o envolvimento de toda a sociedade na procura de soluções éticas para o fenómeno da violência no setor da saúde.

4 - Determinar que o PAPVSS se organiza num modelo de governação de abordagem da violência no setor da saúde com os níveis nacional, regional, institucional e local, responsáveis pela sua implementação.

5 - Determinar que o PAPVSS é implementado pela operacionalização de medidas estruturadas em torno de cinco grandes eixos de intervenção:

a) Observatório para a prevenção da violência no setor da saúde;

b) Cultura organizacional;

c) Comunicação;

d) Segurança; e

e) Ética.

6 - Criar uma rede colaborativa entre as áreas governativas da administração interna, da justiça e da saúde, com o objetivo principal de prevenir a violência no setor da saúde, devendo, entre outras, desenvolver as seguintes atividades:

a) Criar um programa de policiamento de proximidade orientado para o setor da saúde;

b) Criar e manter uma rede de pontos de contacto das forças de segurança junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde;

c) Manter um fluxo de informação estatístico sobre os processos criminais referentes à violência praticada sobre os profissionais de saúde.

7 - Definir que devem ser produzidos relatórios nacionais até ao final do 1.º trimestre de cada ano pela coordenação nacional do PAPVSS, suportados por relatórios regionais a cargo de cada Administração Regional de Saúde.

8 - Determinar que o apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do PAPVSS é assegurado pela DGS.

9 - Determinar que os membros que integrem a coordenação do PAPVSS não auferem qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

10 - Definir que o PAPVSS deve estar completamente implementado até ao final de 2022 e que a primeira avaliação ocorre no 1.º trimestre de 2023, nos termos do disposto no n.º 7.

11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde

O Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) é o instrumento estratégico norteador da política pública de saúde na resposta ao fenómeno da violência no setor da saúde, estabelecendo medidas aos vários níveis de cuidados e instituições de saúde. O PAPVSS visa responder o mais transversal e eficazmente possível a um fenómeno que se reconhece de elevada complexidade. Pretende-se orientador, de apoio à tomada de decisão para as medidas consideradas localmente relevantes, abarcando todos os organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, a totalidade da sua atividade, do seu contexto organizacional e das pessoas que com ele interagem.

As medidas a adotar procuram ser:

Adequadas;

Ajustadas às necessidades e recursos;

Promotoras de igualdades;

Enquadradas ao nível normativo, ético, legislativo e constitucional;

Baseadas no princípio de minimização de danos;

Preventivas.

1 - Definição

Define-se «violência no setor da saúde» no âmbito do presente PAPVSS como «Todas as situações em que um trabalhador, independentemente do seu vínculo jurídico, a desempenhar funções numa instituição que presta cuidados ou serviços de saúde do Ministério da Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, é submetido a qualquer tipo de violência em condições relacionadas com o seu trabalho, incluindo as deslocações para e do trabalho, colocando em risco, de forma direta ou indireta, a sua segurança, bem-estar ou saúde ou os de terceiros».

2 - Princípios orientadores

A abordagem do PAPVSS segue um conjunto de princípios orientadores, sendo:

Preventiva - com foco no reforço dos fatores protetores e na eliminação das causas; balizando-se em avaliações da situação em geral e de cada intervenção; incorporando o tratamento e reabilitação de todas as pessoas afetadas pela violência assim como das pessoas agressoras;

Sistemática - com objetivos e estratégias a curto, médio e longo prazo; articulando um conjunto de elementos fundamentais como identificação e caracterização das situações e seus contextos, análise da segurança, intervenção, monitorização e avaliação;

Descentralizada e participativa - com orientações nacionais e regionais, ainda que a implementação seja realizada de acordo com o que for localmente relevante; criando um ambiente de cidadania participativa através da confiança, diálogo e negociação, envolvendo todas as partes interessadas;

Sensível e não discriminatória - atenta às especificidades locais, nomeadamente culturais e de género; com uma atuação integradora, sem qualquer forma de discriminação relacionada ou originada pela violência;

Integrada - com enfoque na cooperação intra e intersetorial, evitando a fragmentação de intervenções e rentabilizando recursos;

Sistémica - assente no modelo ecológico, tendo em conta os determinantes e estratégias de prevenção e intervenção no fenómeno da violência aos diversos níveis: individual, relacional, comunitário e social;

Humanizada - assente na humanização dos cuidados, priorizando uma atitude compreensiva e empática;

Sustentável - com estabelecimento de estratégias de intervenção que permitam o reforço de fatores protetores e dissuasores e minimização do impacto dos contextos menos seguros para ganhos em saúde estruturais e de longo prazo.

3 - Visão

A visão do PAPVSS é a possibilidade de se usufruir de ambientes de trabalho seguros e saudáveis no âmbito de uma cultura organizacional de não violência no setor da saúde.

4 - Finalidade

A finalidade do PAPVSS é contribuir para que as organizações do setor da saúde possam exercer a sua atividade de um modo seguro e saudável.

5 - Objetivos gerais e objetivos específicos

São objetivos gerais do PAPVSS:

a) Prevenir o mais amplamente possível a violência no setor da saúde;

b) Abordar adequadamente os episódios de violência e apoiar as vítimas de violência no setor da saúde;

c) Mitigar as consequências da violência no setor da saúde.

6 - Objetivos específicos

São objetivos específicos do PAPVSS:

a) Conhecer e investigar o fenómeno da violência no setor da saúde;

b) Promover a identificação, a notificação e a análise dos casos de violência que ocorram no setor da saúde;

c) Definir e divulgar orientações para a prevenção e intervenção em relação à violência no setor da saúde;

d) Robustecer uma cultura de liderança e de gestão promotora do bem-estar no setor da saúde e preventiva da violência;

e) Reforçar a implementação de medidas no âmbito da segurança e saúde do trabalho/saúde ocupacional no setor da saúde que sejam promotoras de bem-estar e preventivas da violência enquanto risco profissional;

f) Fomentar a criação de ambientes seguros e saudáveis no setor da saúde no que respeita a formas de relacionamento interpessoal, estruturas, organização do trabalho, equipamentos e circuitos;

g) Avaliar e monitorizar o risco de violência no setor da saúde;

h) Implementar medidas de segurança, preventivas da violência;

i) Desenvolver respostas céleres e eficazes de cuidados de saúde e apoio psicossocial e jurídico em situações de violência;

j) Formar e capacitar os/as profissionais de saúde para abordar a violência no local de trabalho no setor da saúde;

k) Promover a literacia na sociedade no âmbito da cidadania, das relações interpessoais saudáveis em todos os contextos do setor da saúde;

l) Promover o envolvimento de toda a sociedade na procura de soluções éticas para o fenómeno da violência no setor da saúde.

7 - Eixos de intervenção

Para atingir os objetivos, o PAPVSS propõe um conjunto de atividades, distribuídas por cinco grandes eixos de intervenção:

Eixo 1 - Observatório para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde;

Eixo 2 - Cultura organizacional;

Eixo 3 - Comunicação;

Eixo 4 - Segurança; e

Eixo 5 - Ética.

O «Observatório para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde» será a plataforma de comunicação, divulgação e interação do PAPVSS. Servirá como repositório de toda a evidência que existe sobre o fenómeno e da documentação técnica, normativa e legal importante para a área. No âmbito do observatório, será promovida a identificação, notificação e análise das situações de violência e essa informação será tratada e apresentada regularmente.

É fundamental reforçar uma cultura organizacional adequada nas várias unidades de saúde, sedimentada com lideranças positivas e uma gestão eficiente e participativa, capaz de mitigar as vulnerabilidades inerentes ao setor e de reduzir os problemas de segurança. O objetivo é a criação de ambientes seguros e saudáveis no setor da saúde no que respeita a formas de relacionamento interpessoal, estruturas, organização do trabalho, equipamentos e circuitos.

O objetivo da área da comunicação é o envolvimento de toda a sociedade com a mensagem de que a questão da violência no setor da saúde interessa a todos, afeta todos e todos têm de se envolver na sua prevenção, bem como estarem aptos para abordar os episódios de violência e contribuir no controlo das suas consequências. A aposta na formação e capacitação dos trabalhadores será uma peça fundamental em todo o processo de comunicação e mudança.

Assegurar a atividade no setor da saúde em segurança é fundamental no PAPVSS. Para tal, serão produzidas e divulgadas orientações para a intervenção e prevenção em relação à violência no setor da saúde que promovam boas práticas na resposta a situações de violência neste setor, nomeadamente nos âmbitos psicossocial e jurídico, incluindo a responsabilização e a reabilitação das pessoas agressoras.

A abordagem à violência e ao conflito emergente de valores impõem pensar a dimensão ética dos cuidados de saúde e compreender a sua complexidade, as incertezas e dificuldades das pessoas e das organizações, e as mudanças sociais, científicas e tecnológicas do presente, promovendo o envolvimento de toda a sociedade na procura de soluções éticas para o fenómeno da violência no setor da saúde.

8 - Medidas a desenvolver - Implementação e monitorização

As medidas a incluir no PAPVSS, referentes a cada um dos cinco eixos de intervenção e implementadas até dezembro de 2022 e monitorizadas anualmente a partir dessa data, são as seguintes:

Eixo 1 - Observatório para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde

(ver documento original)

Eixo 2 - Cultura organizacional

(ver documento original)

Eixo 3 - Comunicação

(ver documento original)

Eixo 4 - Segurança

(ver documento original)

Eixo 5 - Ética

(ver documento original)

9 - Modelo de governação

O modelo de governação do PAPVSS baseia-se em estruturas funcionais, propostas em cada nível de intervenção e terão a seu cargo a liderança na abordagem da violência no setor da saúde.

Estas estruturas funcionais designam-se grupos operativos, existindo, ainda, pontos focais (que integram e coordenam os grupos operativos) nos níveis regional, institucional e local. O nível regional é o nível das Administrações Regionais de Saúde; o institucional é o que se refere aos estabelecimentos ou serviços de saúde, ou, ainda, qualquer outro serviço ou organismo do Ministério da Saúde; o nível local, no presente PAPVSS, refere-se aos departamentos, serviços, gabinetes ou unidades funcionais.

9.1 - Constituição e atribuições

9.1.1 - A nível nacional

A nível nacional, cabe ao Ministério da Saúde, através da DGS, a definição do PAPVSS bem como a coordenação da ação nos vários níveis de intervenção.

O PAPVSS integra uma área de atuação específica do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, conforme decorre do Despacho 9494/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.

O Grupo Operativo Nacional do PAPVSS é composto por um coordenador bem como por outros elementos designados, pelo perfil e competência específica neste domínio. Este grupo integra a Equipa Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida.

As suas atribuições são as seguintes:

Estabelecer a articulação com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida;

Estabelecer a articulação com o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, que funciona junto do Ministério da Saúde, conforme decorre do Despacho 2102/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020;

Operacionalizar a coordenação da atividade do modelo de governação instituído em articulação com outros programas, atividades e serviços;

Produzir e divulgar documentação técnico/normativa para todos/as os/as trabalhadores/as do setor da saúde no que respeita à área da prevenção da violência, incluindo instrumentos de avaliação;

Estabelecer mecanismos de cooperação com outras entidades de âmbito nacional e internacional com intervenção no domínio da prevenção da violência no setor da saúde, promovendo sinergias que permitam agilizar a intervenção;

Elaborar anualmente relatório de atividades do PAPVSS, a incluir no plano e relatório de atividades do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida.

9.1.2 - A nível regional

Nas Administrações Regionais de Saúde, cabe aos conselhos diretivos:

Assegurar divulgação do Plano PAPVSS, promovendo a sua implementação em todas as unidades de saúde da respetiva Administração Regional de Saúde;

Assegurar que seja disponibilizada formação a todos os trabalhadores no âmbito das áreas de intervenção na prevenção e gestão da violência;

Assegurar que seja disponibilizada à comunidade informação organizada sobre a prevenção e gestão da violência na prestação de cuidados de saúde;

Implementar estratégias de sensibilização da comunidade para a problemática da violência na prestação de cuidados de saúde;

Nomear o Ponto Focal Regional e constituir o Grupo Operativo Regional (GOR).

Ponto Focal Regional/Grupo Operativo Regional:

O Ponto Focal Regional integra e coordena o GOR. O GOR pode integrar outros elementos em número a definir pela especificidade regional. As suas atribuições são as seguintes:

Monitorizar as práticas de prevenção e gestão da violência nas diferentes instituições;

Assegurar uma abordagem, linguagem e competências consistentes e comuns;

Identificar e disseminar boas práticas;

Apoiar os elementos dos Pontos Focais Institucionais e Grupo Operativo Institucional (GOI), promovendo a sua constituição e assegurando condições de trabalho;

Assegurar formação aos GOI e Grupo Operativo Local (GOL);

Implementar, em conjunto com as Comissões de Ética, Gabinetes Jurídicos, Gabinetes do Cidadão e os Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, o sistema de notificação e registo dos casos de violência na Administração Regional de Saúde;

Fornecer aconselhamento e suporte;

Analisar de modo global e integrado os relatórios e propostas de intervenção de prevenção, gestão e formação sobre violência no setor da saúde;

Propor a revisão das orientações emanadas, em conjunto com as Comissões de Ética, Gabinetes Jurídicos, Gabinetes do Cidadão e os Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho;

Elaborar anualmente relatório regional de atividades do PAPVSS.

Aos Gabinete Jurídico, Comissão de Ética, Gabinete do Cidadão, Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho das Administrações Regionais de Saúde, cabe:

Implementar, com o GOR, o sistema de notificação e análise dos casos de violência no setor da saúde;

Apoiar o GOR e os GOI na abordagem da prevenção e gestão da violência no setor da saúde;

Participar na monitorização do PAPVSS;

Promover cultura e práticas de reflexão e ação ética que incluam a problemática da violência;

Analisar as políticas de prevenção e gestão da violência e as suas implicações éticas nas práticas clínicas;

Apoiar juridicamente os trabalhadores em situações de violência, por determinação do conselho diretivo;

Promover debate sobre esta temática;

Acompanhar o trabalhador em contexto de vigilância de saúde ocupacional e identificar situações em que, alegadamente, as orientações em vigor não tenham sido implementadas;

Colaborar com os respetivos GOR e GOI.

9.1.3 - A nível institucional

Aos órgãos de direção e de administração de cada instituição, cabe:

Implementar o Plano PAPVSS;

Proceder à designação do Ponto Focal Institucional e dos elementos do GOI da instituição e propiciar condições de execução das suas atribuições;

Promover o empenhamento organizacional e o envolvimento de todos os trabalhadores, nos aspetos de organização relativos às áreas de intervenção propostas;

Analisar os relatórios e propostas do GOI sobre prevenção e gestão da violência;

Garantir o sistema de notificação e análise dos episódios de violência a nível institucional;

Promover a formação de profissionais capacitando-os para lidar com as questões ligadas à violência;

Disponibilizar os meios e tempo para a concretização da análise e reflexão sobre a violência e da formação contínua;

Participar ao Ministério Público os crimes de violência que envolvam profissionais de saúde.

Ponto Focal Institucional/Grupo Operativo Institucional:

O Ponto Focal Institucional integra e coordena o GOI. O GOI pode integrar outros elementos em número a definir pela especificidade institucional. As suas atribuições são as seguintes:

Articular com e integrar as orientações definidas pelo GOR;

Monitorizar a implementação do Plano PAPVSS a nível institucional;

Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência na sua instituição;

Definir procedimentos e medidas apropriadas;

Articular com a Direção/Administração, com os departamentos, unidades e serviços existentes e com o Conselho da Comunidade;

Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais (GOL) de cada departamento, unidade ou serviço;

Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;

Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);

Elaborar anualmente relatório institucional de atividades do PAPVSS.

9.1.4 - A nível local

Ao coordenador dos serviços/departamentos/unidades cabe:

Implementar localmente o Plano PAPVSS;

Proceder à designação dos Pontos Focais Locais e dos elementos do GOL de cada serviço, departamento e unidade;

Assegurar condições para que o Ponto Focal Local possa dar cumprimento às atribuições que lhe cabem;

Organizar tempo/espaço de formação multiprofissional que inclua a análise e reflexão sobre os episódios de violência.

Ponto Focal Local/Grupo Operativo Local:

O GOL é composto pelos Pontos Focais Locais, bem como por outros elementos em número a definir pela especificidade local, designados pelo perfil e competência específica neste domínio. As suas atribuições são as seguintes:

Enquadrar, apoiar e coordenar a abordagem da prevenção e gestão da violência no âmbito concreto de cada serviço/departamento/unidade;

Articular com o GOI e integrar as suas orientações;

Promover ou realizar a notificação dos episódios de violência;

Analisar cada episódio, tendo por base técnicas de abordagem de incidentes críticos, na procura da causa raiz do problema;

Apoiar os trabalhadores, ouvindo-os no pós-incidente;

Procurar soluções prudentes e identificar as medidas corretivas e preventivas a aplicar;

Intervir em procedimentos que permitam a responsabilização e eventual reabilitação da pessoa agressora;

Promover a abordagem de cada episódio de violência como uma oportunidade de reflexão e aprendizagem;

Manter o registo dos episódios de violência na unidade;

Identificar situações com elevado risco de violência na unidade a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);

Propor e colaborar nos processos de formação;

Promover o preenchimento do modelo de Participação e Qualificação de Acidente de Trabalho quando pertinente;

Garantir que os procedimentos estipulados são cumpridos;

Garantir que todos os profissionais conhecem os procedimentos e sabem como atuar em episódios de violência;

Garantir um estado de prontidão para abordagem dos episódios de violência;

Agir no episódio de violência quando ela acontece;

Proteger a vítima e assegurar que fica em segurança após situação de violência;

Elaborar anualmente relatório local de atividades do PAPVSS.

114855988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-27 - Lei 55/2020 - Assembleia da República

    Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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