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Despacho 9494/2019, de 21 de Outubro

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Sumário

Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições

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Despacho 9494/2019

Sumário: Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições.

A violência, mormente a violência doméstica, é, indiscutivelmente, um problema de saúde pública, que impõe a adoção de estratégias multissetoriais e de respostas eficazes e rápidas, de múltiplas naturezas. A montante, trata-se de promover a literacia e prevenir a violência, desenhando campanhas e intervenções que contribuam para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face ao fenómeno. É, também, preciso continuar a sensibilizar e formar os e as profissionais de saúde para a deteção, o mais precoce possível, de fatores de risco e de perigo de ocorrência de situações de violência interpessoal, de modo a que a resposta possa ser atempada e eficaz. Perante uma situação de suspeita ou de confirmação de violência, é preciso agir de forma concertada, protegendo e assistindo a vítima, mobilizando para tal os apoios necessários e a intervenção de outras instituições e setores, de acordo com a Lei, diligenciando igualmente apoio à pessoa perpetradora da conduta violenta, de modo a que se interrompa o ciclo de violência.

Nos últimos dez anos, a intervenção do Ministério da Saúde na área da proteção das crianças e jovens em risco e das vítimas de violência tem conhecido avanços significativos.

O Despacho 31292/2008, de 20 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovou a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, considerada a relevância dos maus tratos em crianças e jovens enquanto problema de saúde pública, a necessidade de incrementar respostas por parte dos serviços de saúde cada vez mais qualificadas e a pertinência em assegurar a continuidade dos trabalhos em curso, ponderado o historial da ação dos serviços de saúde em matéria de crianças e jovens em risco, os dispositivos funcionais e os recursos disponíveis.

O Despacho 6378/2013, de 7 de maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, criou, no âmbito do Ministério da Saúde, um modelo de intervenção integrada sobre a violência interpessoal ao longo do ciclo de vida, com a designação de Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida.

Por sua vez o Despacho 5656/2017, de 21 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, estabeleceu disposições sobre o desenvolvimento da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, promovendo a sua dinamização.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março, foi criada uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, cujo relatório foi apresentado no dia 28 de junho de 2019, e onde se apresentam recomendações, assentes nas linhas orientadoras traçadas pela referida resolução, e que servem de base à identificação de ações prioritárias a desenvolver, pelos diversos setores do Estado.

No seguimento, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2019, de 19 de junho, vem recomendar ao Governo a urgente concretização de medidas que permitam a melhoria da capacidade de resposta na prevenção e combate à violência doméstica, nomeadamente no n.º 1 dirigidas ao Ministério da Saúde, que passam por melhorar procedimentos, registos, formação e capacitação dos e das profissionais de Saúde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, vem identificar ações prioritárias e propor uma ação integrada em matéria de prevenção primária e secundária da violência contra as mulheres e violência doméstica. Na área da Saúde identifica a criação do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, a ser monitorizado pela Direção-Geral da Saúde, como o meio para o reforço dos mecanismos de sinalização e atendimento a vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica no domínio da saúde. Prevê ainda a inclusão da atual Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, a intervenção no âmbito da violência contra os Profissionais, e outras ações no âmbito do combate à violência, reforçando a prevenção e a resposta aos maus-tratos e à violência ao longo do ciclo de vida.

Importa, agora, sistematizar toda a intervenção na área da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde, sob coordenação da Diretora-Geral da Saúde, em articulação com as equipas regionais e locais e com outros setores com competências no domínio da violência interpessoal, nas suas múltiplas formas e contextos de ocorrência.

Nestes termos, determino:

1 - É criado, no âmbito da Direção-Geral da Saúde, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida (PNPVCV), com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, os mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal, nomeadamente em matéria de maus tratos em crianças e jovens, violência contra as mulheres, violência doméstica e em populações de vulnerabilidade acrescida tendo em vista:

a) Garantir a deteção precoce de fatores de risco e de situações de violência interpessoal;

b) Assegurar, perante situações de violência interpessoal, uma intervenção adequada, atempada e articulada;

c) Promover a literacia sobre direitos humanos no âmbito das relações interpessoais e uma cultura de não-violência.

2 - O PNPVCV integra ainda a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, bem como a intervenção no âmbito da violência contra profissionais de saúde, devendo desenvolver os instrumentos previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto.

3 - A Diretora-Geral da Saúde nomeia, obtida a prévia concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, a coordenação do PNPVCV.

4 - A DGS apresenta para homologação pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao final de abril de cada ano civil, um Plano trianual, ajustado anualmente, com a estratégia a prosseguir, respetivas medidas e ações, em articulação com o Plano Nacional de Saúde.

5 - A DGS apresenta ainda um Relatório Anual, até ao final do mês de abril do ano seguinte àquele a que diga respeito, que evidencie o cumprimento do Plano de Atividades do PNPVCV.

6 - O Plano trianual e o relatório anual são divulgados no sítio eletrónico da DGS em maio de cada ano.

7 - As Administrações Regionais de Saúde participam no PNPVCV, garantindo a implementação, acompanhamento e monitorização do mesmo a nível regional e local.

8 - São revistas, sob proposta da DGS e no prazo de 60 dias contados da data de entrada em vigor do presente despacho, a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, bem como a intervenção no âmbito da violência contra profissionais de saúde, tendo em vista a sua harmonização no âmbito do PNPVCV.

9 - Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e a DGS devem apresentar, no prazo de 120 dias, uma solução que permita assegurar o registo, a organização e a coleção de dados necessários ao PNPVCV.

10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

14 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

312670128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3886726.dre.pdf .

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