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Lei 32/2021, de 27 de Maio

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Sumário

Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

Texto do documento

Lei 32/2021

de 27 de maio

Sumário: Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração do Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, alterado pelos Decretos-Leis 220/95, de 31 de agosto, 249/99, de 7 de julho e 323/2001, de 17 de dezembro, proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevendo a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

Artigo 3.º

Regulamentação e sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

1 - O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.

2 - A regulamentação a que se refere o número anterior inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 20 de maio de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2021.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

114268956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4535131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Decreto-Lei 446/85 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Decreto-Lei 220/95 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 249/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, que regula o regime das cláusulas contratuais gerais.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 108/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Lei 10/2023 - Assembleia da República

    Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores

  • Tem documento Em vigor 2023-12-26 - Decreto-Lei 123/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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