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Sumário

Processo n.º 2791-16.8BELSB, citação de contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 7/2017

Processo: 2791/16.8BELSB

Procedimentos de Massa

Réu: Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Autor: Ana Cristina da Naia Silva Gomes Castilho Dias

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

Ser declarada a nulidade do procedimento concursal, ou se assim não se entender reconhecer o erro de elaboração da prova e validar as respostas da Autora, alterando em conformidade a lista de classificação final. Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o(s) contrainteressado(s) que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

A citar:

Contra-interessados:

Clara Sofia Batista da Costa

Ana Rita João da Silva Soares

Maria Manuela Elvira Lina de Menezes

Paula Cristina Marques da Silva Vaz

João Filipe de Almeida Cristóvão Ribeiro

Sofia Helena Monteiro Carvalho da Silva

Bernardete Maria Silva da Fonseca

Amadeu Luís Cordeiro Queijo

Pedro Miguel Gavina da Palma

Helena Maria da Costa Alves

Olga Maria Filipe Ferreira

Carla Cristina Paulo Teixeira Martins

Elisabete Rosa da Costa Almeida

Ana Cristina Santos Torrinha Cruz Limede

Célia Beatriz Sampaio Baptista Evaristo Nunes

Isabel Maria Pinho dos Santos Jorge

Sandra Túlia Rodrigues Falcão

João Paulo Alves Sequeira Teixeira

Ana Sofia Firmino Lisboa

Susana Isabel de Jesus Alves

Carlos Alberto Carvalho Oliveira

Júlia Cristina Pereira Mendes

Samuel dos Santos Pereira

Luís Manuel Madureira Dias

Sílvia Ramalho Daira

Maria da Assunção Queirós Pereira de Sousa

Cristina Fernandes Rebelo Gonçalves Rodrigues

Mónica Isabel Pinto Gonçalves

Maria Helena Massapina da Rocha

Estela Maciel Jácome

Vítor Manuel Bento Bragança

Filipa Isabel Ribeiro Fernandes

Cláudia Susana Moutinho Pinto

José Augusto Sousa Lima Marques da Silva

Manuela Filipa dos Santos Frederico Gonçalves

Sandra Marina de Sousa Martins

João Manuel Leonardo Castro

Alzira Vicente Mendonça Henriques

Helena Maria da Rocha Cruz Lourenço

Daniela Xavier Monteiro Paiva

Luísa de Jesus Valadas Saramago

Rosa Maria Martinho Duque

Maria do Castelo Alves dos Santos Martins Duarte Ferreira Roquette

Ana Cristina Serrano Abrantes da Cunha Porto

Maria Fernanda Félix Eusébio

Ana Cristina da Naia Silva Gomes Castilho Dias

Ana Elisa da Silva da Costa Santos

Carla Maria Lameirão Monteiro Fernandes Augusto

Maria da Glória Marreiros Viegas

Maria Isabel Martins Eugénio

Rosália Maria Henriques Pinto

Anabela Areias Martinho

Ana Catarina Teixeira Valente da Cruz Martins

Hélia Maria Gomes Louro da Silva Cardoso Leal

Lénia Maria Gonçalves Sobral

Maria Dulce Gaspar Cardoso

Ana Maria Gonçalves de Seixas

Cristina Maria Peixoto de Sousa Vasco

Dora Maria Salvador Paredes

Maria Alexandra Marques Rosa

Isabel Cristina Naia Neves Rocha

José António Antunes

Glória Conceição dos Santos Cavadas

Ana Paula Oliveira Marques

Maria França Laranjeira Emídio

Maria José da Silva Moita

Elsa Maria Rocha Teixeira Dias

Deolinda Paula Pereira de Pinho

Maria Cristina Moreira Fernandes

Paula Cristina Mata Galrote Mendes

Ana Filipa Pires Brandão Vitorino

Carla Maria Pereira Real de Matos

Cristina Luísa de Sousa Marques Açucena

Adília Maria Ramos Farinha

Ana Isabel Correia Torres

Ana Márcia Figueiredo Marques

Ana Maria Ferreira Gomes dos Santos

Ana Paula Mendes Pereira

Ana Paula Nunes Vitorino

Carla Alexandra Gonçalves Ferreira

Carla Alexandra Moreira da Fonseca

Carla Isabel Benites de Carvalho

Carla Maria Edite Alves Amante

Carla Sofia Teixeira Pimenta

Cecília Maria Gregório Alexandre

Célia Maria Delgado Fernandes

Célia Maria Ferrão Isabel Coelho

Daniela Margarida Pereira Freitas Santana da Silva

David Paulo da Silva Ferreira

Edite da Conceição Sousa Lima

Elisabete Mota Gomes Silva

Fernanda Cristina de Carvalho Castanheira

Fernando Manuel Rodrigues Neto

Feverónia Gavancha Cordeiro Campino Teixeira

Filipa Inês de Sousa e Alvim Oliveira Mateus

Francisco José Henriques da Silva

Glória Estrela Gonçalves Barbosa

Ilídio do Rosário Ramos

Isabel Cristina Ribeiro Paula Jardim

Jaime Esteves De Abreu

Jorge Manuel Ferreirinho Diogo

José Araújo de Oliveira Lopes

José Paulo Borda d'Água Meneses Luís

Lassalete Maria Silva Faria da Costa

Luísa Andreia Pinho Santos

Margarida Maria Lopes Matos Vieira Tinoco

Margarida Sara de Sousa Martins Rodrigues

Maria Alice Carvalho Alves

Maria Alice da Silva Pereira

Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa

Maria de Fátima Barbosa Tavares de Bastos

Maria de Lurdes Pires Neves

Maria do Céu Areias Duarte

Maria Filomena de Matos Martinho da Silva Bento

Maria Helena de Oliveira Guimarães Simões dos Santos

Maria Joana Vinagre Marques da Silva Patel

Maria João da Rocha Vaz Alves

Maria João Xavier Fernandes

Maria Leonor Troina Lima

Maria Luísa Dias Barreto

Patrícia Maria Costa Oliveira

Paula Alexandra Teixeira do Rego

Paula Cristina de Sousa Pinheiro

Paulo Jorge Guimarães Pacheco de Oliveira

Paulo Sérgio Águas Martins

Paulo Vaz de Oliveira

Pedro Miguel da Costa Leal

Rafael Ângelo de Figueiredo Pinto

Rosa Maria Azenha Giraldo

Rui Carlos Sarria Vasconcelos Gomes dos Santos

Rui José Lampreia Mateus Palma

Sandra Maria da Silva Nogueira

Sandra Maria do Carmo Dias

Sandra Maria Sias Cardoso

Sandra Paula Saraiva de Sousa

Sónia Catarina Ferreira de Almeida

Sónia Cristina Fialho de Sousa Pedro

Sónia Gorette Gomes Pinhal

Sónia Maria Segadães de Almeida Marques

Susana Cristina Lourenço da Silva Peralta

Susana Isabel Chegado Arsénio

Susana Maria Amaro Farinhoto Parente

Susana Maria Carreira Carvalho

Teresa Maria Alves Lourenço

Teresa Maria Casaniga Gomes

Valéria Sotero Pereira Lourenço

Vera Cristina Rodrigues da Cruz

Vítor Fernando de Moura Pinheiro

Zita Gaspar Pinto

28-12-2016. - A Juíza de Direito, Isabel Jovita Portela Costa.

210139323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2852644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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