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Portaria 62/2011, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Identifica os factos relevantes que justificam o início dos procedimentos de alteração e revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e suspende parcialmente a aplicação de vários planos regionais.

Texto do documento

Portaria 62/2011

de 2 de Fevereiro

Os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) constituem instrumentos de execução da política florestal em Portugal e integram-se num sistema de planeamento que abrange igualmente a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro), o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e outros documentos sectoriais da política industrial, de conservação da natureza, agrícola e de ordenamento do território. A jusante destes planos salientam-se os PGF, os PEIF e os PDM, que recebem orientações programáticas dos PROF.

Os PROF actualmente em vigor foram elaborados em finais de 1999 mas o essencial do trabalho de elaboração desenvolveu-se entre Janeiro de 2004 e o final de 2005, existindo actualmente nova informação de base, referente aos recursos florestais que permite actualizar e rever as diversas metas estabelecidas nos planos, algumas das quais já não se adequam à realidade actual dos espaços florestais.

Em simultâneo, verificaram-se nos últimos anos significativas alterações do enquadramento fitossanitário, que implicam a adopção de medidas específicas de silvicultura preventiva em diversos planos, de alteração silvo-industrial e dos mercados de biomassa para energia, num contexto de profundas mutações na estrutura da economia europeia e mundial.

Por fim, o próprio regime dos PROF prevê a sua alteração ao fim do prazo de cinco anos, período no qual se entra em 2011, devendo os trabalhos de avaliação e de produção de novas orientações ser prosseguidos em estreita articulação com as opções nacionais de desenvolvimento económico e de preservação do recursos naturais e tendo como objectivos estratégicos a maximização da contribuição das florestas para o bem-estar dos portugueses e a utilização sustentável dos espaços e recursos florestais.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 24.º no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/2010, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Constituem factos relevantes que justificam o início de procedimentos de alteração e revisão dos PROF actualmente em vigor em Portugal continental:

a) Existência de nova informação de base referente aos recursos florestais, designadamente com a publicação do relatório final do 5.º Inventário Florestal Nacional;

b) Alteração do enquadramento fitossanitário, com a expansão para novas regiões PROF de doenças que justificam a introdução de novas medidas de silvicultura preventiva, designadamente o nemátodo da madeira do pinheiro;

c) Alteração do enquadramento silvo-industrial e dos mercados de biomassa para energia, com a instalação em Portugal de novas unidades industriais de base florestal;

d) Adaptação das metas estabelecidas para as espécies produtoras de lenho e fruto de crescimento lento, em função do ritmo anual de arborização destas espécies verificado nos últimos cinco anos;

e) Integração do sector florestal no esforço nacional de equilíbrio económico-financeiro e de internacionalização da economia portuguesa;

f) Reforço da capacidade de sumidouro de carbono da floresta portuguesa e da sua função enquanto repositório de biodiversidade, no âmbito das políticas nacionais para cumprimento de metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa e de redução da perda de biodiversidade.

Artigo 2.º

Suspensão parcial dos PROF

É suspensa, pelo prazo de dois anos, a aplicação dos seguintes artigos dos regulamentos dos PROF:

a) Artigo 41.º e artigos 43.º a 47.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 16/2007, de 28 de Março, que aprova o PROF do Alto Minho;

b) Artigo 35.º e artigos 37.º a 41.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 17/2007, de 28 de Março, que aprova o PROF do Baixo Minho;

c) Artigo 39.º e artigos 41.º a 45.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 42/2007, de 10 de Abril, que aprova o PROF da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga;

d) Artigo 41.º e artigos 43.º a 47.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 41/2007, de 10 de Abril, que aprova o PROF do Tâmega;

e) Artigo 33.º e artigos 35.º a 39.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 3/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o PROF do Barroso e Padrela;

f) Artigo 37.º e artigos 39.º a 43.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 16/2007, de 28 de Março, que aprova o PROF do Nordeste;

g) Artigo 43.º e artigos 45.º a 49.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 4/2007, de 22 de Janeiro, que aprova o PROF do Douro;

h) Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 11/2006, de 21 de Julho, que aprova o PROF do Centro Litoral;

i) Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 7/2006, de 18 de Julho, que aprova o PROF de Dão e Lafões;

j) Artigo 40.º e artigos 42.º a 46.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 12/2006, de 24 de Julho, que aprova o PROF da Beira Interior Norte;

l) Artigo 38.º e artigos 40.º a 44.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 9/2006, de 19 de Julho, que aprova o PROF do Pinhal Interior Norte;

m) Artigo 32.º e artigos 34.º a 38.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 10/2006, de 20 de Julho, que aprova o PROF da Beira Interior Sul;

n) Artigo 38.º e artigos 40.º a 44.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 14/2006, de 17 de Outubro, que aprova o PROF do Oeste;

o) Artigo 39.º e artigos 41.º a 45.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 16/2006, de 19 de Outubro, que aprova o PROF do Ribatejo;

p) Artigo 42.º e artigos 44.º a 48.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 15/2006, de 19 de Outubro, que aprova o PROF da Área Metropolitana de Lisboa;

q) Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 37/2007, de 3 de Abril, que aprova o PROF do Alto Alentejo;

r) Artigo 44.º e artigos 46.º a 50.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 36/2007, de 2 de Abril, que aprova o PROF do Alentejo Central;

s) Artigo 40.º e artigos 42.º a 46.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 39/2007, de 5 de Abril, que aprova o PROF do Alentejo Litoral;

t) Artigo 32.º e artigos 34.º a 38.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 18/2006, de 20 de Outubro, que aprova o PROF do Baixo Alentejo;

u) Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 17/2006, de 20 de Outubro, que aprova o PROF do Algarve;

v) Artigo 27.º e artigos 29.º a 33.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar 8/2006, de 19 de Julho, que aprova o PROF do Pinhal Interior Sul.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 24 de Janeiro de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 21 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/02/plain-282040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-18 - Decreto Regulamentar 7/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Regulamentar 8/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Regulamentar 9/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-20 - Decreto Regulamentar 10/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Sul.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-21 - Decreto Regulamentar 11/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), cujo regulamento e mapas de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-24 - Decreto Regulamentar 12/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte (PROF BIN), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-17 - Decreto Regulamentar 14/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste), cujo âmbito territorial abrange os municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Publica em anexo o Regulamento do PROF Oeste e o respectivo mapa de síntese.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-19 - Decreto Regulamentar 15/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-19 - Decreto Regulamentar 16/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-20 - Decreto Regulamentar 17/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo, que abrange os seguintes municípios: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-20 - Decreto Regulamentar 18/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo, abrangendo os seguintes municípios: Alvito, Moura, Cuba, Vidigueira, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Serpa, Beja, Aljustrel, Ourique, Mértola, Castro Verde e Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto Regulamentar 3/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Barroso e Padrela.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Decreto Regulamentar 4/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF DOURO), cujo Regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Decreto Regulamentar 16/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROF AM), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Decreto Regulamentar 17/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto Regulamentar 36/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto Regulamentar 37/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo (PROF AA), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Decreto Regulamentar 39/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Litoral (PROF AL), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Regulamentar 41/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), que abrange os municípios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Paços de Ferreira, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Baião, Resende, Cinfães e Castelo de Paiva. Publica em anexo regulamento e planta de síntese daquele plano.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Regulamentar 42/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV), que abrange os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa do Varzim, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. Publica em anexo o regulamento e planta de síntese do referido plano.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 114/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Simplifica a candidatura a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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