de 4 de Setembro
Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados.Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia:
1 - A Direcção-Geral de Energia dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.
2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77.
3 - Os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, mediante despacho conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma referido no número anterior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o suporte dos encargos decorrentes da execução da presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Pessoal técnico
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.