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Portaria 519/79, de 25 de Setembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, da Direcção-Geral de Energia, publicando-o em anexo.

Texto do documento

Portaria 519/79

de 25 de Setembro

No intuito de adaptar melhor o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia às necessidades da sua estrutura, conduzindo ainda a uma redução de custos, e em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria 505/78, de 4 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

QUADRO ANEXO

Quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral de Energia

(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/25/plain-210073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-04 - Portaria 505/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia

    Esclarece que o quadro da Direcção-Geral de Energia dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo a esta portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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