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Anúncio 13447/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Cromeleque dos Almendres, freguesia de Guadalupe, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13447/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Cromeleque dos Almendres, freguesia de Guadalupe, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 09/05/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional, do Cromeleque dos Almendres, sito na freguesia Guadalupe, concelho de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. O Menir dos Almendres deverá manter a classificação como Imóvel de Interesse Público, atribuída em 1974. Para o sítio a classificar, foram aprovadas as seguintes restrições, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:

a) Quanto à área onde se integra o bem a classificar, deve ser considerada zona non aedificandi, de acordo com a alínea b) n.º 1 do artigo 54, onde apenas poderão ser aprovadas intervenções de investigação, valorização, e a parcela deverá suscitar direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento, conforme a alínea d) v) do n.º 1 do artigo 54;

b) Quanto à área da Zona Especial de Proteção, de acordo com o artigo 43.º, deverá ser considerada de elevada sensibilidade arqueológica, como expresso no ponto 1 alínea b);

c) De acordo com o expresso na alínea c) iv do ponto 1 do artigo 54.º, as parcelas abrangidas pela ZEP devem suscitar direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;

d) Como previsto na alínea f) do ponto 1 do artigo 54.º só poderão ser colocados painéis informativos

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt

b) Direção-Geral de Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

11 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206388255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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