Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Cromeleque dos Almendres, freguesia de Guadalupe, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 09/05/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional, do Cromeleque dos Almendres, sito na freguesia Guadalupe, concelho de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. O Menir dos Almendres deverá manter a classificação como Imóvel de Interesse Público, atribuída em 1974. Para o sítio a classificar, foram aprovadas as seguintes restrições, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:
a) Quanto à área onde se integra o bem a classificar, deve ser considerada zona non aedificandi, de acordo com a alínea b) n.º 1 do artigo 54, onde apenas poderão ser aprovadas intervenções de investigação, valorização, e a parcela deverá suscitar direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento, conforme a alínea d) v) do n.º 1 do artigo 54;
b) Quanto à área da Zona Especial de Proteção, de acordo com o artigo 43.º, deverá ser considerada de elevada sensibilidade arqueológica, como expresso no ponto 1 alínea b);
c) De acordo com o expresso na alínea c) iv do ponto 1 do artigo 54.º, as parcelas abrangidas pela ZEP devem suscitar direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;
d) Como previsto na alínea f) do ponto 1 do artigo 54.º só poderão ser colocados painéis informativos
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt
b) Direção-Geral de Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
11 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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