Resultados para o dia 2003-07-30
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 597-DGF).
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Portela das Padeiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 620-DGF).
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Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 563/2001, de 2 de Junho.
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 802-DGF).
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-DGF).
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sesmaria Nova, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 723-DGF).
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, Évora Monte, São Miguel de Machede e São Bento do Mato, municípios de Redondo, Estremoz e Évora (processo n.º 665-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1369-DGF).
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Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Santa Luzia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo (processo n.º 2713-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa, situada no município de Sousel, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 727-DGF).