Resultados para o dia 1997-09-22
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Loures, concessionada à Associação de Caçadores de Loures (processo nº 1799-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 560/94, de 12 de julho, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira, sita no município de Tomar (processo nº 1599-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, concessionada pela Portaria nº 608/89, de 3 de Agosto à Associação de Caçadores da Abrunheira, situada na freguesia da Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 75-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de agosto de 1997.
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1033/90, de 12 de Outubro à Associação de Caçadores da Freguesia de Achete, situada no município de Santarém (processo nº 461-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e de Vale de Santarém, situada no município de Santarém (processo nº 491-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa Lamosa situada no município de Sernancelhe (processo nº 551-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, atribuída pela Portaria nº 238/94 de 16 de Abril à Associação de Caçadores do Cortelo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).
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Suspende, pelo prazo m.ximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 757/91, de 5 de Agosto à Casa Recreativa da Atalaia, município de Pinhel (processo nº 850-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1997.
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port 583/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses, situada no muncípio de Montalegre (processo nº 860-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto, município de Alcanena (processo nº 904-DGF).