Resultados para o dia 1989-03-03
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Altera o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária na parte respeitante às carreiras de agente motorista, perito de criminalística e auxiliar de segurança.
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ALTERA A PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR DOS CONSERVADORES E NOTÁRIOS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1989.
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Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes de divisão e de zona agrária da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
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Altera o quadro de pessoal do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.
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Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Controlo, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Controlo, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.
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1989-03-03 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter o Governo da Mauritânia depositado, em 13 de Dezembro de 1988, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aberta para assinatura em 7 de Março de 1966 em Nova Iorque
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Transmite para a Direcção-Geral das Florestas a gestão dos povoamentos florestais nos prédios nacionalizados ou expropriados, no âmbito da reforma agrária.
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Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.
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Define o regime jurídico da actividade de agente de navegação.
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Autoriza a transformação dos contratos em regime de propriedade colectiva das cooperativas de habitação, concedidos pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação, e transmitidos pela Direcção-Geral do Tesouro, para regime de propriedade individual, a favor dos respectivos cooperadores ou moradores.
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Aprova o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS), que publica em anexo.
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Sujeita o leite pasteurizado embalado em plástico, para consumo fora do local de aquisição, no continente, ao regime de margens de comercialização fixadas.
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Fixa os preços de venda do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) a praticar pela AGA-Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 0,25 l.
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A categoria remunerada pela letra de vencimento imediatamente superior à referida na alínea b) do artigo 5º do Decreto Lei 482/85, de 14 de Novembro, é a que corresponde à letra de vencimento imediatamente superior na ordem alfabética. (Rec. Extraord. 3/88)