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Despacho Conjunto A-148/87-X, de 5 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 05.08.1987, Pág. 9642
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Sumário

Autoriza o IFADAP a cobrar uma comissão correspondente a 1,5% dos montantes pagos a cada viticultor, pela prestação dos serviços descritos no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho que institui o prémio de abandono defifinitivo da cultura da Vinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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