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Despacho 6991/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação de Ana Maria de Fátima Savinovich Gonçalves para o cargo de Técnica Especialista

Texto do documento

Despacho 6991/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista a licenciada Ana Maria de Fátima Savinovich Gonçalves, para exercer as funções de assessoria na área das empresas e nas relações com as comunidades portuguesas nos países latino-americanos e mundo árabe.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 1 de junho de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

ANEXO

Nota curricular

Nasceu em 6 de maio de 1964, no Funchal.

Licenciada e com um MBA em Administração de Empresas pela Universidade de Harvard, em 1987.

Licenciada em Tradução Simultânea, pela Escola Oficial de Línguas, da Universidade Complutense, em Madrid, em 1989.

Formação nas áreas de Marketing e Vendas e Introdução de Novos Produtos em Novos Mercados, ambas certificadas pela Câmara de Comércio de Barcelona.

208731447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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