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Despacho 6985/2015, de 24 de Junho

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Sumário

3.ª alteração à Reserva Ecológica Nacional do Município de Anadia

Texto do documento

Despacho 6985/2015

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Anadia, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/96, de 26 de abril, com uma 1.ª Alteração pelo Aviso 12704/2013, de 12 de outubro, e uma 2.ª Alteração pelo Aviso 13870/2013, de 14 de novembro.

Esta proposta insere-se no âmbito da ampliação das instalações da «Destilaria Levira, Lda.», sita no lugar de Levira, freguesia de S. Lourenço do Bairro, concelho de Anadia, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.

De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Anadia em vigor a área de intervenção situa-se em Espaço Agrícola e em áreas da REN, classificadas na tipologia «Áreas de infiltração máxima».

Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Centro, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.

Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações, em REN, inferior a 100 % das existentes e cuja atividade não foi interrompida nos últimos 12 meses, dando, igualmente, cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, a conformidade com o Plano Diretor Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito da ampliação das instalações da Destilaria Levira, Lda., no lugar de Levira, com a área a excluir identificada por E3, na planta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do Município de Anadia, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de junho de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Anadia, no âmbito do projeto de ampliação das instalações da Destilaria Levira, Lda.

(ver documento original)

208731909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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