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Despacho 12160/97, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 280, de 04.12.1997, Pág. 14869
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Sumário

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela de Brito Arcanjo da Costa, determina que o prazo de cinco dias previsto no nº 1 do Despacho 5771/97 (2ª Série), de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª Série [185], de 12 de Agosto de 1997, passa a ser contado a partir da data da outorga (assinatura) de cada contrato ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, ou respectiva legislação complementar. Os serviços e organismos, incluindo fundos autónomos que, após a publicação da Lei 98/97, de 26 de Agosto, deixaram de cumprir o estabelecido acima identificado, devem fazê-lo, em relação aos contratos celebrados durante esse período, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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