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Portaria 173-B/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 173-B/2015

As Portarias n.os 25/2015, de 9 de fevereiro, 56/2015, de 27 de fevereiro e 50/2015, de 25 de fevereiro, estabeleceram o regime de aplicação dos apoios das ações n.os 7.1 «Agricultura Biológica», 7.2 «Produção integrada», 7.3 «Pagamentos Rede Natura», 7.4 «Conservação do solo», 7.5 «Uso eficiente da água», 7.6 «Culturas permanentes tradicionais», 7.7 «Pastoreio extensivo», 7.9 «Mosaico agroflorestal» e 7.12 «Apoio agroambiental à apicultura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e definiram normas relativas a cumulação e limites dos apoios, remetendo para portaria posterior a definição dos critérios para a aplicação dos limites no caso de cumulação de apoios.

Nesta sequência, a Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, estabeleceu regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», com o objetivo de clarificar e divulgar as regras aplicáveis à cumulação de apoios com os limites máximos previstos no regulamento comunitário e permitir a aplicação dos critérios de cumulação numa fase antecipada, relativamente ao quadro anterior, de modo a que o apuramento destas medidas funcionasse de forma individualizada, tornando mais eficaz o processo de pagamento destes apoios e facilitando a possibilidade de antecipação dos apoios aos agricultores.

Por forma a maximizar os níveis de apoio de cada ajuda, verificou-se a necessidade de aperfeiçoar a metodologia aplicada, possibilitando-se, deste modo, alargar o leque de cumulações de ajudas, sem, no entanto, prejudicar os limites regulamentares.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 154-A/2015, de 27 de maio

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Cumulação dos apoios

1 - [...]

2 - [...]

3 - [Revogado]

4 - [Revogado]

5 - [Revogado]

Artigo 3.º

Montantes da cumulação de apoio

1 - [...]

2 - [...]

3 - Em caso de cumulação, que respeite à mesma subparcela agrícola, entre os apoios ao «Douro Vinhateiro» da ação 7.6 «Culturas permanentes tradicionais», e os apoios previstos nas ações 7.2 «Produção integrada», 7.6 «Culturas permanentes tradicionais» e 7.4 «Conservação do solo», aplicam-se os montantes e limites de apoio constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicando-se os mesmos montantes e limites caso seja ainda cumulada a ação 7.12 «Apoio agroambiental à apicultura».

4 - Em caso de cumulação, que respeite à mesma subparcela agrícola, entre os apoios previstos para a «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria» no «Apoio Zonal Montesinho Nogueira», da ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», e os apoios às ações n.º 7.2, «Produção integrada», «enrelvamento da entrelinha» da ação n.º 7.4 «Conservação do solo», e «Apicultura» 7.12, aplicam-se os montantes e limites de apoio constantes do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante."

Artigo 3.º

Adiamento à Portaria 154-A/2015, de 27 de maio

São aditados os anexos II e III à Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, com a seguinte redação:

"Anexo II

Montantes de cumulação do apoio «Douro Vinhateiro»

(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)

Douro Vinhateiro

(ver documento original)

Anexo III

Montantes da cumulação do apoio «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»

(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)

Soutos Notáveis

(ver documento original)

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 3, 4 e 5 do artigo 2.º da Portaria 154-A/2015, de 27 de maio.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 154-A/2015, de 27 de maio.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 8 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-05-27 - Portaria 154-A/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Portaria 338-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298/2020 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331/2021 - Agricultura

    Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020

  • Tem documento Em vigor 2022-06-29 - Portaria 167/2022 - Agricultura e Alimentação

    Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natu (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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