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Lei 120/97, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Biólogos.

Texto do documento

Lei 120/97
de 13 de Novembro
Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Biólogos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas b) e d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de criar a Ordem dos Biólogos e definir os respectivos estatutos.

Artigo 2.º
A autorização constante do artigo 1.º tem os seguintes sentido e extensão:
a) Fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de biólogo e, bem assim, as condições para o exercício da respectiva profissão e o conjunto de direitos e deveres daí resultantes;

b) Definir as normas deontológicas para o exercício da profissão de biólogo, o regime de incompatibilidades e impedimentos e o respectivo regime disciplinar;

c) Definir os órgãos da Ordem e fixar as respectivas competências.
Artigo 3.º
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 2 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-04 - Decreto-Lei 183/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Ordem dos Biólogos, que resulta da transformação da APB - Associação Portuguesa de Biológos, associação de direito público. Publica em anexo o Estatuto da Ordem dos Biológos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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