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Despacho 31/GSEIE/96, de 9 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 284-SUPL, de 09.12.1996, Pág. 17022-(2)
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Sumário

Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina, do gasóleo e do fuelóleo, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 12-12-96.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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