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Portaria 349/88, de 1 de Junho

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Sumário

CLASSIFICA COMO ZONA ADJACENTE A RIBEIRA DAS VINHAS A ÁREA DELIMITADA NOS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DOS ESTUDOS ELABORADOS PARA O EFEITO PELO GRUPO DE TRABALHO DAS CHEIAS, CRIADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/84, DE 4 DE JANEIRO. CONSIDERA A REFERIDA ÁREA COMO ÁREA DE OCUPAÇÃO EDIFICADA PROIBIDA.

Texto do documento

Portaria 349/88
de 1 de Junho
O ordenamento jurídico comporta vários meios que poderão obstar a uma ocupação urbana desordenada e com repercussões graves no fenómeno de ocorrência das cheias. A figura jurídica de zona adjacente constitui um instrumento particularmente adequado para conseguir uma contenção eficaz da ocupação indisciplinada das margens dos cursos de água.

A delimitação de uma área como zona adjacente tem como objectivo primordial disciplinar utilizações inadequadas dessa zona e, sobretudo, impedir a ocupação urbana de espaços sujeitos a graves riscos de inundação.

Assim, o regime jurídico das zonas adjacentes estabelece, desde a alteração que o Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro, introduziu nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 468/71, a consideração de áreas de ocupação edificada proibida e ou condicionada.

No presente caso, após a elaboração de estudos para a ribeira das Vinhas, no âmbito do Grupo de Trabalho das Cheias, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, procedeu-se à delimitação da zona adjacente para esta ribeira, estabelecendo nela o regime de ocupação edificada proibida.

Assim, ouvidas as Câmaras Municipais de Sintra e de Cascais:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Classificar como zona adjacente à ribeira das Vinhas a área delimitada no mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Os limites da zona adjacente referida no número anterior são os demarcados nas sete plantas anexas a esta portaria, cujos originais, à escala de 1:2000, ficam arquivados na Direcção Regional da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, que facultará a sua consulta a todos os interessados que o requeiram.

3.º Considerar a área classificada como zona adjacente à ribeira das Vinhas como área de ocupação edificada proibida.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Maio de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 89/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 96/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Cascais e publica em anexo o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 71/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - Declaração de Retificação 71/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012

  • Tem documento Em vigor 2019-09-26 - Portaria 336/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)

  • Tem documento Em vigor 2024-04-22 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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