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Portaria 1201/95, de 3 de Outubro

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Sumário

CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1995 A ESCOLA DOS SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DO ENSINO BASICO A98S GUIMARÃES, DISTRITO DE BRAGA. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE DAQUELE ESCOLA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I. ADICIONA AO QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DE BRAGA, REFERIDO NO ANEXO IV DO DECRETO LEI 223/87 DE 30 DE MAIO, OS LUGARES DE PESSOAL NAO DOCENTE, CONSTANTES DO MAPA II ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ALTERANDO DE IGUAL MODO O QUADRO DE AFECTAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DO DISTRITO DE BRAGA, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3 DAQUELE DECRETO LEI, COM A REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI 191/89 DE 7 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 1201/95
de 3 de Outubro
Revelando-se necessária a criação imediata de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no concelho de Guimarães, nos termos do disposto nos artigos 37.º, n.º 1, 39.º, n.º 3, e 40.º, n.os 1 a 5 e 7, da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, a seguinte escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Distrito de Braga:
A98S Guimarães (24 T);
2.º A dotação do quadro do pessoal docente consta do mapa I anexo à presente portaria.

3.º São adicionados ao quadro distrital de vinculação de Braga, referido no anexo IV do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares do pessoal não docente que constam no mapa II anexo à presente portaria.

4.º O quadro de afectação do pessoal não docente do distrito de Braga, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passa a ser o constante do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


MAPA I
Quadro de pessoal docente

(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

MAPA III
(Anexo XXIV ao Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho - Distrito de Braga)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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