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Portaria 175/95, de 2 de Março

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Sumário

RECTIFICA O QUADRO QUE CONSTITUI O ANEXO IV A PORTARIA 312-A/94, DE 19 DE MAIO (IDENTIFICA OS TROCOS DAS ESTRADAS A QUE SE APLICA O REGIME EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS NECESSARIAS A REPARAÇÃO DAS ESTRADAS EM DEFICIENTES CONDICOES, NOS TERMOS DO DECRETO LEI 133/94, DE 19 DE MAIO). NO ANEXO IV, 'REPARACAO DE PONTES', ONDE SE LE '105 DEVE LER-SE '305'.

Texto do documento

Portaria 175/95
de 2 de Março
Os troços a que se aplica o regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio, foram identificados pela Portaria 312-A/94, de 19 de Maio.

Detectaram-se, entretanto, alguns erros materiais no anexo IV da mencionada portaria, que não são, neste momento, susceptíveis de correcção mediante declaração de rectificação dado o prazo previsto para o efeito no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, se encontrar largamente ultrapassado.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no quadro que constitui o anexo IV, «Reparação de pontes», à Portaria 312-A/94, de 19 de Maio, onde se lê «105» deve ler-se «305».

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 133/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM REGIME EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO, EM REGIME DE EMPREITADAS, DAS OBRAS NECESSARIAS A REPARAÇÃO DAS ESTRADAS SOB JURISDIÇÃO DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), ESPECIALMENTE AFECTADAS PELAS CONDICOES CLIMATERICAS ADVERSAS DO PERIODO INVERNAL ÚLTIMO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Portaria 312-A/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    IDENTIFICA OS TROCOS DAS ESTRADAS A QUE SE APLICA O REGIME EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS A REPARAÇÃO DAS ESTRADAS EM DEFICIENTES CONDIÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO LEI NUMERO 133/94, DE 19 DE MAIO. PUBLICA NOS QUADROS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA OS REFERIDOS TROCOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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