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Decreto-lei 310/94, de 21 de Dezembro

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Sumário

RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNI - - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, DE QUE E ENTIDADE INSTITUIDORA A SIDES - SOCIEDADE INDEPENDENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR, SA. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 310/94

de 21 de Dezembro

A SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., apresentou no Ministério da Educação pedido de reconhecimento do interesse público do estabelecimento de ensino superior particular denominado UNI - Universidade Independente.

Organizado o processo pelo Departamento do Ensino Superior, do Ministério da Educação, e apreciado nos termos previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, verifica-se que se encontram reunidos os pressupostos legais para o reconhecimento do interesse público do estabelecimento de ensino em causa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° É reconhecido o interesse público da UNI - Universidade Independente, estabelecimento de ensino superior particular, de que é entidade instituidora a SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A.

Art. 2.° O estabelecimento de ensino referido no artigo anterior é reconhecido como universidade.

Art. 3.° Constituem objectivos da UNI - Universidade Independente ministrar cursos de ensino universitário de diferentes áreas científicas, nomeadamente Engenharia de Recursos Naturais, Engenharia Civil, Engenharia Industrial, Engenharia Electrotécnica, Engenharias Informáticas, Gestão de Empresas, Economia, Ciências da Comunicação, Administração Regional e Autárquica, Direito e Relações Internacionais.

Art. 4.° A UNI - Universidade Independente funciona nas instalações que lhe são afectas, em Lisboa, na Rua do Telhal, aos Olivais, 8 e 8-A.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/12/21/plain-63538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63538.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-18 - Portaria 472/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMNETO DOS SEGUINTES CURSOS NA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, RECONHECIDA COMO DE INTERESSE PÚBLICO PELO DECRETO LEI 310/94, DE 21 DE DEZEMBRO: - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E AUTÁRQUICA, - CURSO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO (RAMOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE E JORNALISMO), - CURSO DE ECONOMIA, - CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. RECONHECE AOS CITADOS CURSOS O GRAU DE LICENCIATURA E PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-22 - Portaria 489/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIA DO, NA UNIVERSIDADE INDEPENDENTE (UNI). APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS RESPECTIVOS E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-18 - Portaria 1182/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Independente e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-22 - Portaria 1193/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura na Universidade Independente e aprova o respectivo plano de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-16 - Portaria 66/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática (com as opções de Ciências da Computação, Estatística, Informática e Investigação Operacional) na Universidade Independente, nas instalações sitas em Lisboa, aprovando o plano de estudos do referido curso, assim como o seu início de funcionamento - 1997-1998, e o número de vagas para candidatura à matrícula e inscrição.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-16 - Portaria 67/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do Curso de Biotecnologia dos Produtos Naturais, na Universidade Independente, nas instalações sitas em Lisboa, aprovando o respectivo plano de estudos e fixando o início de funcionamento, condições de acesso e "numerus clausus".

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Portaria 181/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Internacionais ministrado pela Universidade Independente.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Portaria 182/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Independente, aprovado pela Portaria nº 472/95, de 18 de Maio. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Portaria 999/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 496/95, de 24 de Maio, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Informática da Universidade Independente.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 430/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Independente, aprovado pela Portaria nº 472/95 de 18 de Maio. Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 487/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Independente

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 646/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pela Universidade Independente. O disposto na presente portaria palica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 645/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Independente. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 644/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Universidade Independente. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 707/2001 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia de Recursos Naturais ministrado pela Universidade Independente para Engenharia do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 363/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão Avançada de Recursos Humanos, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-05 - Portaria 373/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos Coloniais e Pós-Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-05 - Portaria 372/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Tecnologia e Gestão de Informação e Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-05 - Portaria 374/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicologia Clínica da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 170/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Marketing.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 219/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 218/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências Jurídico-Comunitárias (Direito da União Europeia).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 368/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Organização e Gestão de Laboratórios e de Sistemas de Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 584/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Diplomacia Pública e Análise Estratégica, conforme o plano de estudos publicado em anexo, e regulamenta o referido curso.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 711/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Aconselhamento Psicológico e Desenvolvimento da Carreira.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 951/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente para Gestão e Administração Regional e Autárquica, bem como do respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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