Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos da Direção do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó VNG
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Júlio DinisGrijó, Maria de Lourdes Marques Beleza, delega para o quadriénio 2025-2029, na Subdiretora e Adjuntos da Direção abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir de 28 de julho de 2025:
1) Na Subdiretora, Maria Sofia Alves da Rocha, delego:
a) Substituir a Diretora nas suas ausências ou impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho;
b) Superintender em tudo o que disser respeito à gestão organizacional, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora ou por sua incumbência expressa;
c) Exercer a VicePresidência do Conselho Administrativo, podendo assinar todos os documentos necessários no âmbito financeiro;
d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas;
e) Coadjuvar a Diretora, na coordenação e gestão de plataformas de concursos e progressão do pessoal docente;
f) Acompanhar, em articulação com a Diretora, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da escola;
g) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
h) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/Docentes e pautas de avaliação dos alunos;
i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento à Diretora;
k) Coadjuvar a Diretora no processo da Avaliação do Desempenho Docente;
l) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente;
m) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
n) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
o) Superintender a constituição e alteração das turmas no EPE, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
p) Assinar documentos com as competências delegadas e todos os documentos nas ausências ou impedimentos da Diretora;
q) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com a Diretora e os adjuntos nomeados para o efeito;
r) Coordenar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com a Diretora;
s) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;
t) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o Apoio Tutorial Específico dos 2.º e 3.º ciclos;
u) Representar a Direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
v) Articular com a CPCJ;
w) Proceder à avaliação dos Técnicos especializados, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
2) Na adjunta, Dulce Alexandra da Rocha Oliveira, delego:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Articular com os Coordenadores das escolas do préescolar e 1.º ciclo;
c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao Préescolar e 1.º ciclo, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, avaliação externa, preenchimento das plataformas, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;
e) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância do Agrupamento;
g) Superintender em todas as valências relativas aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos das diferentes unidades orgânicas do Agrupamento;
h) Cooperar na avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos nos termos dos regimes legais aplicados;
i) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, grupos Disciplinares, Conselho de Docentes e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular;
k) Tutelar a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo;
l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
m) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com a Diretora, Subdiretora e Adjunto da Direção;
n) Acompanhar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com a Diretora, Subdiretora e adjunto da Direção;
o) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente;
p) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;
q) Colaborar no acompanhamento, elaboração e execução do Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades, clubes e projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com a restante equipa da Direção;
r) Colaborar no preenchimento de mapas estatísticos e plataformas;
s) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
t) Articular com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e outras entidades as actividades da Educação Préescolar e do 1.º ciclo;
u) Superintender nos procedimentos de seleção e adoção de manuais escolares do 1.º ciclo do Ensino Básico;
v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
3) No adjunto, Joaquim Manuel Nogueira da Silva, delego:
a) Coordenar e monitorizar a Avaliação interna do Agrupamento
b) Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades, clubes e projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com a Diretora e restantes estruturas de coordenação;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma do 2.º e 3.º ciclos;
d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a subdiretora;
e) Fazer o acompanhamento da coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
f) Superintender em todas as valências relativas aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos da EB Júlio Dinis;
g) Cooperar na avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos nos termos dos regimes legais aplicados;
h) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/Docentes e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma/ Docentes;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento à Diretora e em colaboração com os diretores de turma, designadamente coordenar os docentes nomeados para instruir procedimentos disciplinares;
j) Gerir o Plano Tecnológico Educativo;
k) Cooperar na tutela da gestão dos apoios educativos e o Apoio Tutorial Específico dos 2.º e 3.º ciclos;
l) Coadjuvar no processo da Avaliação do Desempenho Docente;
m) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufete, refeitório e reprografia;
n) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
o) Colaborar com a subdiretora na realização/reorganização dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
p) Superintender nos procedimentos de seleção e adoção de manuais escolares do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
q) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com a Diretora, Subdiretora e adjunta da Direção;
r) Acompanhar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com a Diretora e Subdiretora;
s) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente, t) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização das várias provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência;
u) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.
v) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
w) Superintender na gestão das plataformas do sistema integrado da gestão da oferta educativa, do Portal das Matrículas e do sistema nacional de gestão de turmas;
x) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;
y) Integrar, como vogal, o processo de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos;
z) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
5 de agosto de 2025.-A Diretora, Maria de Lourdes Marques Beleza.
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