A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21213/2025/2, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso 21213/2025/2

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos da Direção do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó VNG

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Júlio DinisGrijó, Maria de Lourdes Marques Beleza, delega para o quadriénio 2025-2029, na Subdiretora e Adjuntos da Direção abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir de 28 de julho de 2025:

1) Na Subdiretora, Maria Sofia Alves da Rocha, delego:

a) Substituir a Diretora nas suas ausências ou impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho;

b) Superintender em tudo o que disser respeito à gestão organizacional, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora ou por sua incumbência expressa;

c) Exercer a VicePresidência do Conselho Administrativo, podendo assinar todos os documentos necessários no âmbito financeiro;

d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas;

e) Coadjuvar a Diretora, na coordenação e gestão de plataformas de concursos e progressão do pessoal docente;

f) Acompanhar, em articulação com a Diretora, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da escola;

g) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

h) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/Docentes e pautas de avaliação dos alunos;

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento à Diretora;

k) Coadjuvar a Diretora no processo da Avaliação do Desempenho Docente;

l) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente;

m) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

n) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

o) Superintender a constituição e alteração das turmas no EPE, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

p) Assinar documentos com as competências delegadas e todos os documentos nas ausências ou impedimentos da Diretora;

q) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com a Diretora e os adjuntos nomeados para o efeito;

r) Coordenar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com a Diretora;

s) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;

t) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o Apoio Tutorial Específico dos 2.º e 3.º ciclos;

u) Representar a Direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

v) Articular com a CPCJ;

w) Proceder à avaliação dos Técnicos especializados, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

2) Na adjunta, Dulce Alexandra da Rocha Oliveira, delego:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Articular com os Coordenadores das escolas do préescolar e 1.º ciclo;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao Préescolar e 1.º ciclo, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, avaliação externa, preenchimento das plataformas, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância do Agrupamento;

g) Superintender em todas as valências relativas aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos das diferentes unidades orgânicas do Agrupamento;

h) Cooperar na avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos nos termos dos regimes legais aplicados;

i) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, grupos Disciplinares, Conselho de Docentes e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular;

k) Tutelar a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo;

l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com a Diretora, Subdiretora e Adjunto da Direção;

n) Acompanhar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com a Diretora, Subdiretora e adjunto da Direção;

o) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente;

p) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;

q) Colaborar no acompanhamento, elaboração e execução do Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades, clubes e projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com a restante equipa da Direção;

r) Colaborar no preenchimento de mapas estatísticos e plataformas;

s) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

t) Articular com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e outras entidades as actividades da Educação Préescolar e do 1.º ciclo;

u) Superintender nos procedimentos de seleção e adoção de manuais escolares do 1.º ciclo do Ensino Básico;

v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3) No adjunto, Joaquim Manuel Nogueira da Silva, delego:

a) Coordenar e monitorizar a Avaliação interna do Agrupamento

b) Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades, clubes e projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com a Diretora e restantes estruturas de coordenação;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma do 2.º e 3.º ciclos;

d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a subdiretora;

e) Fazer o acompanhamento da coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

f) Superintender em todas as valências relativas aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos da EB Júlio Dinis;

g) Cooperar na avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos nos termos dos regimes legais aplicados;

h) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/Docentes e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma/ Docentes;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento à Diretora e em colaboração com os diretores de turma, designadamente coordenar os docentes nomeados para instruir procedimentos disciplinares;

j) Gerir o Plano Tecnológico Educativo;

k) Cooperar na tutela da gestão dos apoios educativos e o Apoio Tutorial Específico dos 2.º e 3.º ciclos;

l) Coadjuvar no processo da Avaliação do Desempenho Docente;

m) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufete, refeitório e reprografia;

n) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

o) Colaborar com a subdiretora na realização/reorganização dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

p) Superintender nos procedimentos de seleção e adoção de manuais escolares do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

q) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com a Diretora, Subdiretora e adjunta da Direção;

r) Acompanhar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com a Diretora e Subdiretora;

s) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente, t) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização das várias provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência;

u) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.

v) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

w) Superintender na gestão das plataformas do sistema integrado da gestão da oferta educativa, do Portal das Matrículas e do sistema nacional de gestão de turmas;

x) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;

y) Integrar, como vogal, o processo de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos;

z) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

5 de agosto de 2025.-A Diretora, Maria de Lourdes Marques Beleza.

319453474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6287189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda