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Aviso 21115/2025/2, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos.

Texto do documento

Aviso 21115/2025/2

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a partir de 15 de julho de 2025, as competências que a seguir se discriminam:

1-Na Subdiretora, Maria José Pereira Ramalho, professora do grupo de recrutamento 110, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vicepresidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Superintender as atividades pedagógicas da Educação PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

d) Superintender os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com as educadoras da Educação Préescolar, com os professores titulares de turma do 1.º Ciclo de ensino básico, com os diretores de turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e diretores de turma de ensino secundário;

e) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos diversos ciclos de ensino do Agrupamento;

f) Coordenar a articulação com a CPCJ

g) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das escolas básicas do Agrupamento e das estruturas pedagógicas que superintende;

h) Representar o Agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;

i) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Vieira do Minho, nos assuntos relacionados com os diversos ciclos de ensino do Agrupamento;

j) Coordenar a implementação das medidas de promoção do sucesso educativo;

k) Articular com os coordenadores de conselhos de docentes e de departamentos todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

l) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família (AAAF/CAF), articulando com o município;

m) Coordenar a educação inclusiva;

n) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação;

o) Coadjuvar o diretor na educação préescolar e no 1.º ciclo;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

2-No Adjunto, Jorge Manuel Pereira, professor do grupo de recrutamento 300, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

b) Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente e proceder à avaliação da coordenadora técnica e técnicos especializados;

c) Coordenar o processo de compras públicas a das receitas próprias do Agrupamento;

d) Supervisionar a oferta qualificante do Agrupamento (cursos profissionais/educação e formação de adultos);

e) Supervisionar o Gabinete Disciplinar e garantir o poder disciplinar do Agrupamento;

f) Superintender e gerir as instalações espaços e recursos do Agrupamento;

g) Superintender a organização e serviços na área da Higiene e Segurança do Agrupamento;

h) Superintender a organização do Inventário do Agrupamento;

i) Representar o Agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade de o diretor estar presente;

j) Estabelecer os contactos que entenda como necessários para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

k) Supervisionar o processo de manuais escolares.

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3-No Adjunto, Fernando António Pereira Mota, professora do grupo de recrutamento 520, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender e monitorizar em todas as questões relacionadas com as diversas plataformas de suporte informático do funcionamento do Agrupamento;

b) Coadjuvar o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de grupos/turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;

e) Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

f) Superintender o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino básico e secundário.

g) Superintender a Equipa da Escola Digital.

4-No Adjunto, Paulo Alexandre Fernandes Barbosa, professor do grupo de recrutamento 290, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Coadjuvar o Diretor na definição de toda a tipologia de projetos e coordenar a sua implementação no Agrupamento;

b) Coadjuvar o diretor na implementação da dinâmica Erasmus+, no que diz respeito a preparação de candidaturas, coordenação de mobilidades e gestão de plataformas inerentes a tal;

c) Coadjuvar o Diretor na implementação e funcionamento do Centro Tecnológico Especializado;

d) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento;

e) Supervisionar o funcionamento das atividades do Gabinete de Internacionalização do AEVA;

f) Coordenar o Orçamento Participativo das Escolas;

g) Coordenar o projeto Parlamento dos Jovens.

19 agosto de 2025.-O Diretor, Fernando Manuel Caniço Gomes.

319448614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6285702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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